Justiça

Recadastramento Funcional dos servidores do judiciário baiano encerra dia 16 de setembro

Divulgação/TJBA
Magistrados e servidores devem realizar o procedimento sob pena de terem suspensas suas remunerações  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJBA

Publicado em 30/08/2022, às 17h06   Redação BNews


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Termina no dia 16/09 o prazo para que magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), que ocupam cargos permanentes ou temporários, atualizem seus dados funcionais e pessoais. As atualizações devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema RH-Net, na opção “Deveres Funcionais > Recadastramento de Ativos 2022”. De acordo com o TJBA, mesmo aqueles que estão à disposição de outros órgãos fora do Poder Judiciário e os que estão em mandato eletivo, devem atualizar seus cadastros.

O recadastramento visa a atualização dos dados cadastrais, a comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde, bem como de informações sobre o grau de parentesco, auxílio-transporte e sobre o ciclo de vacinação da Covid.  O servidor que estiver afastado por quaisquer motivos de licença ou esteja de férias, serão autorizados a efetuar o recadastramento 10 dias após o retorno às suas atividades laborais. É importante destacar que a negativa de atualização dos dados implicará na suspensão do pagamento da remuneração na folha do Poder Judiciário

Durante o processo de recadastramento dos dados, caso o servidor identifique eventuais divergências nos registros funcionais, deve efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido. Uma mensagem com todas as orientações necessárias para retificação aparecerá para o servidor, em caso de conflito entre os dados do banco de dados do e-Social e os existentes nos assentamentos funcionais constantes do sistema RH-Net.

O beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, no que se refere ao auxílio-saúde, relativos a todos os meses que recebeu o benefício. Os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência de saúde é descontado direto na folha de pagamento ficam dispensados de realizar o procedimento. Porém, quando for necessária a complementação, inclusive mediante a apresentação da declaração de matrícula, quando se tratar de filhos maiores de 21 anos, ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor, a atualização será necessária.

Dúvidas sobre o recadastramento podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), unidade que, por meio da sua Diretoria de Recursos Humanos (DRH), coordena as atividades relativas ao procedimento.     

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