Justiça

Saiba como usar a mediação para sanar inadimplência de forma mais rápida

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Lei recomenda acordos fora do Judiciário como mediação e conciliação e norteia como sanar inafdimplência  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 11/11/2022, às 19h02   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Brasil tem batido recordes em número de inadimplentes. Em setembro, eram 68,4 milhões de brasileiros com contas em atraso e esse indicador cresceu todos os meses desde outubro de 2021, quando o país tinha cerca de 60 milhões nessa situação, de acordo com a Serasa Experian.

Segundo o site Jota, a tendência é que a inadimplência continue crescendo, já que a crise inflacionária e a perda de renda da população desde a pandemia da Covid-19 não foram estancadas. Esses motivos se somam ao aumento do superendividamento, que se intensificou à medida em que famílias acessam crédito a juros altos, movimento que ainda pode se intensificar com os empréstimos consignados direcionados aos beneficiários do Auxílio Brasil.

De acordo com o economista-chefe da Serasa Expirian, Luiz Rabi, todos que usam cartão de crédito são endividados, mas o problema é quando há inadimplência, motivo de problemas ao mercado e às famílias. Além disso, a preocupação é que essas dívidas e a potencial inadimplência pesam mais sobre famílias de baixa renda, o que pode comprometer sua subsistência.

A necessidade de que o pagamento do compromisso não comprometa a subsistência dos consumidores foi um dos objetivos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), sancionada em julho e que alterou o Código de Defesa do Consumidor. A lei fala em preservar o “mínimo existencial” do consumidor na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. Este valor foi fixado em R$ 303 por um decreto presidencial.

Entre as possibilidades estimuladas pela legislação para quem já se encontra superendividado ou inadimplente está a exploração de medidas de resolução de conflitos alternativas ao Judiciário. Esse seria o caso da conciliação e da mediação.

Segundo o desaembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), "o consenso não precisa, necessariamente, ser buscado dentro do sistema de defesa do consumidor, como nos Procons. Mas é preciso estabelecer acordos de cooperação técnica para criar protocolos a serem seguidos, para que o pactuado nesses espaços seja registrado também pelo Judiciário”, ponderou.

Embora tanto a conciliação quanto a mediação funcionem na contramão ao litígio, cada uma das modalidades apresenta peculiaridades que indicam os contextos em que seriam mais adequadas.

“Questões puramente patrimoniais deveriam ir para a conciliação; nesse caso, o conciliador é mais ativo, sugere propostas, dá choques de realidade. Já o mediador flerta com a psicologia ao trabalhar com questões mais sensíveis. Também não é ele quem pauta o acordo, então é exigida uma técnica muito delicada”, explicou

Nesse sentido, segundo ele, não é factível encaminhar todos os processos para a mediação – embora ela seja usado em cada vez mais cenários, como disputas societárias e nas relações público-privadas.

A advogada e Presidente da Comissão de Mediação da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), Subseção de Lauro de Freitas, Lizandra Colossi, esclarece que "na mediação não é necessário constituir advogado, porém eu aconselho que o façam pois o mediador apenas exerce a função de ajudar os litigantes a chegarem à um consenso, enquanto os patronos estarão imbuídos de prestar atenção às questões legais, propriamente ditas."

Muitos advogados ainda têm medo de perder controle dos clientes, do impacto econômico e de navegar em algo que eles não conhecem. Nesse quesito é mais importante mudar a cultura em favor da mediação com o apoio dos advogados.

“Na situação de endividamento, o conflito não é entre credor e o devedor, mas entre os credores sobre quem vai receber primeiro. O limite do devedor é a própria renda. Essa é uma lógica com a qual não estamos muito acostumados a trabalhar”, avaliou Daniel Bucar, procurador-geral do município do Rio de Janeiro.

Para ele, a tentativa de se firmar acordos, e em qualquer tempo se um processo já foi iniciado é fundamental no caso das pautas sobre cobrança de dívidas.

Fomentar a mediação como forma de resolver conflitos sem recorrer à Justiça não depende de uma obrigatoriedade, e sim de mudanças culturais em relação à modalidade. Diante do exposto, muitos profissionais do Direito de fato acreditam que a mediação é um avanço e poderá ser um futuro promissor para a advocacia.

Desafogar o judiciário é um dos propósitos desta opção de resolução de conflitos e muitos defendem a tese de que vale a pena aconselhar seu cliente a resolver uma litigância através desse recurso. Além de um meio mais célere e bem menos custoso em relação à Justiça Estatal, na mediação as partes têm o poder de escolha do profissional que irá mediar o conflito, o que na Justiça Comum não é possível, o que implica dizer que o processo "cairá" na mão de qualquer Juiz da área, quando ele atuará de acordo as suas convicções, seguindo as leis, obviamente.

Classificação Indicativa: Livre

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