Justiça
por Verônica Macedo
Publicado em 27/10/2024, às 15h32 - Atualizado às 15h48
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama definiu, em segunda instância administrativa, suspender a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA de uma microempresa do segmento de laticínios. A informação foi divulgada em reportagem de o site Migalhas.
“A decisão foi tomada após a empresa comprovar que esteve inativa no período entre 2019 e 2021 e não auferiu receita bruta anual, contrariando a classificação de "porte médio" aplicada inicialmente”, revela a matéria.
Ainda segundo a reportagem, “a microempresa recorreu da decisão de primeira instância que havia mantido a cobrança da TCFA, alegando que não gerou receitas durante o período mencionado e, portanto, não deveria ser sujeita à cobrança da taxa”.
Sendo assim, o tribunal administrativo anulou a taxa referente a dois anos. Vale salientar que a cobrança é referente às ações “potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais”.
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