Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que entidades públicas podem contratar serviços jurídicos sem a necessidade de licitação. Essa decisão foi proferida no Recurso Especial (RE) 65658, com a participação do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil (OAB) como amicus curiae.
De acordo com o STF, além dos requisitos estipulados na antiga Lei de Licitações e Contratos, como a apresentação de um procedimento administrativo formal, a notória especialização e a singularidade do serviço, a contratação é viável quando os serviços não puderem ser adequadamente executados pelos membros do poder público, desde que o valor cobrado esteja em conformidade com os preços de mercado.
Os ministros que acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, foram Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por outro lado, os ministros Luíz Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia apresentaram opiniões divergentes.
Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida representa o reconhecimento e valorização da advocacia e da necessidade de critérios justos na contratação direta de advogados.
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