Justiça

STF decidirá se advogados podem ser contratados sem licitação

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O tema está na pauta da sessão plenária e o relator ministro Luís Roberto Barroso entendeu pela contratação sem licitação pelos entes públicos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Nelson Jr./STF

Publicado em 24/10/2022, às 16h08   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Supremo Tribunal Fedreal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (26), se entes públicos podem contratar advogados sem licitação. O tema está na pauta da sessão plenária. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu pela dispensa de licitação, mas considerou que deveriam ser respeitados os critérios de inadequação da prestação do serviço por integrantes do poder público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) começou a ser julgada em plenário virtual e chegou a ter maioria pelo provimento parcial ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo dom o site Direito News, após a OAB solicitar que o julgamento tivesse continuidade em plenário físico devido à complexidade da matéria, houve pedido de destaque pelo ministro Gilmar, e no momento três processos foram pautados conjuntamente.

A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização:

Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Os Recursos Especiais (REs) são relacionados a um mesmo caso: uma ação do MP/SP contra a prefeitura de Itatiba/SP e um escritório de advogados, por improbidade administrativa. Em 1ª e 2ª instâncias, a ação foi julgada improcedente, porque não foi constatada ilegalidade ou lesão ao erário. Mas o STJ considerou que, independentemente de ter havido dolo ou culpa, a contratação foi irregular.

Esses dois recursos começaram a ser julgados em 2017, quando o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que é constitucional a contratação desses serviços sem licitação, e, para que o ato configure improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes envolvidos, no STF. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado agora, em análise conjunta com a ação da OAB.

Classificação Indicativa: Livre

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