Justiça
Muita gente acredita que o salário-maternidade é um benefício restrito às mulheres que acabaram de dar à luz, mas as regras da Previdência Social vão muito além. O direito se estende a casos de adoção, aborto não criminoso e até para homens em situações específicas. Para orientar os segurados, especialistas do escritório Parish & Zenandro Advogados detalham os pontos principais e os erros mais comuns cometidos pelo órgão.
De acordo com a advogada Cecília Lopo Salvatore Barletta, o benefício é devido a quem se afasta das atividades por nascimento de filho, guarda judicial para adoção ou natimorto. "O salário-maternidade também pode ser pago aos homens quando forem adotantes ou em caso de falecimento da mãe biológica", explica a especialista. Recentemente, a Justiça passou a reconhecer o direito ao pai até em casos de abandono materno.
Regras e duração
O pagamento dura, em regra, 120 dias. No caso de nascimento, a mãe pode solicitar o valor até 28 dias antes do parto. Uma mudança importante vinda do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a carência para diversas categorias de seguradas, facilitando o acesso ao dinheiro. Além disso, se houver complicações médicas que exijam internação da mãe ou do bebê, o prazo de 120 dias pode ser prorrogado.
Erros do INSS e planejamento
Na prática, o caminho nem sempre é fácil. Negativas indevidas por suposta falta de contribuição ou falhas na análise de documentos de adoção lideram as queixas. "É fundamental que a pessoa mantenha sua qualidade de segurado e, se possível, faça um planejamento previdenciário para não ser pega de surpresa", orienta Cecília Lopo.
Vale lembrar que o salário-maternidade não se confunde com a licença-maternidade: enquanto a licença é o tempo de afastamento do trabalho, o salário é o valor depositado na conta. Para quem não contribui, o acesso a aposentadorias fica bloqueado, restando apenas o BPC/LOAS em casos de baixa renda e idade avançada ou deficiência.
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