Justiça
Publicado em 15/04/2022, às 13h39 Redação BNews
A Secretaria da Fazenda do município de Salvador teve uma decisão desfavorável na Justiça em relação à cobrança do Imposto sobre a Transmissão Intervivos (ITIV/ITBI) relativo à venda de 25% da cota de um imóvel localizado no bairro de Brotas.
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O juiz Jerônimo Ouais Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, concedeu, nesta quarta-feira, a liminar que considerou o valor venal de transação como base de cálculo, em detrimento do valor efetivamente pago na celebração do negócio.
A decisão, segundo o JurisBahia, versa que a gestão fazendária da capital deverá emitir, em caráter de urgência, uma guia de cobrança do tributo.
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