Justiça

Servidor do TSE é acusado de apagar o próprio processo de aposentadoria e perde recurso no CNJ

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A decisão do CNJ foi unânime e reafirma a competência do TSE para julgar condutas de seus servidores  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 01/07/2026, às 10h40



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter o arquivamento de um pedido de intervenção feito por um servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra uma decisão que havia negado o monitoramento em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele na Corte Eleitoral. O julgamento, realizado no Plenário Virtual, foi presidido pelo ministro Edson Fachin.


A controvérsia começou no início de 2026. Em janeiro daquele ano, uma Junta Médica Oficial do TSE avaliou o servidor e concluiu que ele apresentava incapacidade permanente para o trabalho, recomendando sua aposentadoria compulsória por invalidez. Para dar andamento ao desligamento, a Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal abriu um processo restrito no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

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Contudo, auditorias da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE apontaram uma movimentação incomum: valendo-se do fato de trabalhar no próprio setor de recursos humanos, o servidor teria acessado o sistema e apagado integralmente o procedimento de sua aposentadoria e todos os anexos digitais. A administração do tribunal classificou o episódio como grave, gerando insegurança no sistema e necessidade de retrabalho, o que motivou a abertura imediata do processo disciplinar.


Defendendo-se no CNJ, o servidor alegou que sofria assédio moral institucional, desvio de finalidade e uma tentativa de estigmatização após a recomendação médica. Ele também contestou o afastamento preventivo, que considerou ilegal, e apontou supostos vícios e irregularidades no mandato da comissão que o investigava no TSE, pedindo que o Conselho avocasse e assumisse o caso.


A relatora do processo no CNJ, conselheira Jaceguara Dantas da Silva, rechaçou os argumentos e foi seguida de forma unânime pelos demais conselheiros. No voto, ficou destacado que o CNJ não atua como uma instância revisora comum ou um "balcão de recursos" para qualquer briga interna dos tribunais, salvo em cenários de flagrante ilegalidade, o que não foi verificado.


Além disso, a decisão reforçou que a competência do CNJ para intervir em punições de servidores é excepcional e restrita a casos que envolvam diretamente os deveres funcionais de magistrados ou oficiais de cartórios. Como o caso trata estritamente da conduta de um funcionário do tribunal, com indícios de que ele deletou os arquivos, a responsabilidade de julgar a infração permanece sendo exclusivamente do TSE. A suposta irregularidade na comissão processante também foi descartada, uma vez que normas internas recentes da Corte Eleitoral deram autonomia e estabilidade aos membros do setor disciplinar.

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