Justiça

Servidora do TJBA é investigada por incluir a própria mãe em alvarás judiciais para desviar dinheiro

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A sindicância foi instaurada após denúncias sobre a servidora que manipulava processos arquivados para obter vantagens ilícitas  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 07/04/2026, às 12h17



Uma investigação interna no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) mira uma técnica judiciária suspeita de articular um esquema inusitado e grave para abocanhar valores depositados em contas judiciais. A decisão revela que a servidora M. J. C. da S. teria utilizado seu acesso ao sistema para beneficiar a si mesma e a familiares, incluindo a própria mãe.

A sindicância foi instaurada pelo corregedor judicial, desembargador Salomão Resedá, após denúncias que tramitam em um processo administrativo. De acordo com o documento oficial, a servidora atuava de forma estratégica em processos que já estavam arquivados. A suspeita é de que ela elaborava minutas de alvarás judiciais em favor de pessoas que não tinham qualquer relação com as ações judiciais.

O que mais chamou a atenção da Corregedoria foi o fato de a técnica supostamente incluir dados de sua genitora e de outros parentes nos processos para viabilizar os pagamentos fraudulentos.

As irregularidades não teriam ocorrido em apenas um local. O texto da Corregedoria aponta indícios de que a conduta se repetiu em diferentes unidades judiciais, citando especificamente as comarcas de Senhor do Bonfim e Ibirataia.

Punições e Prazos

A servidora é acusada de infringir diversos artigos do Estatuto do Servidor Público e da Lei de Organização Judiciária, o que configura, em tese, o uso do cargo para obter vantagem ilícita e ferir a moralidade administrativa.

Para conduzir os trabalhos, foi designada a juíza auxiliar Júnia Araújo Ribeiro Dias. A magistrada terá um prazo de 60 dias para apresentar o relatório conclusivo que pode resultar em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, eventualmente, na demissão da servidora.

Classificação Indicativa: Livre

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