Justiça
Servidora ligada à grilagem de terras escapa de punição do TJBA por prescrição
A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a aplicação da penalidade de suspensão de 60 dias à servidora Maria Aparecida Ferreira de Queiroz, ex-Oficiala do Cartório de Imóveis e Tabeliã designada da Comarca de Sento Sé, por graves irregularidades. No entanto, o escândalo de fé pública, que envolveu a negociação de grandes áreas de terra para empreendimentos eólicos, termina sem punição efetiva, pois a própria Corregedoria reconheceu que a pretensão punitiva administrativa estava prescrita.
A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que expôs um "comportamento padrão" de desrespeito à lei. O PAD de Maria Aparecida, instaurado em outubro de 2023, está umbilicalmente ligado a uma sindicância anterior que apurava a "suposta prática e participação em grilagem de terras em Sento Sé" por parte dela e da Tabeliã Vera Remígia. A sindicância surgiu após denúncias de terceiros de que suas propriedades haviam sido subtraídas. A Corregedoria destacou que a reiteração das irregularidades "revela se tratar de um comportamento padrão da processada."
O núcleo da acusação era a confissão da servidora de ter auxiliado na coleta de assinaturas em documentos de fé pública na cidade de Umburanas, localidade distante de Sento Sé. A Corregedoria destacou que esses atos irregulares ocorreram no contexto da "negociação de grandes áreas de terra para empreendimentos eólicos", exigindo a máxima cautela dos agentes públicos.
Formação de Quadrilha
Para reforçar a gravidade, a decisão lembrou que a servidora já havia sido denunciada pelo Ministério Público em 2007 por formação de quadrilha, e citou a condenação de seu esposo, Luiz Sandro Jatobá da Silva, como "cabeça do grupo" em um esquema de falsificação de procurações e estelionato em atos cartorários.
A corregedora, desembargadora Pilar Célia Tobio, rechaçou a defesa da servidora, que alegava ter atuado apenas como "auxílio". A conduta foi classificada como uma violação clara do princípio da territorialidade, previsto no Art. 9º da Lei nº 8.935/1994, que exige que o tabelião atue estritamente dentro de seu Município. "A flexibilização das regras de territorialidade e formalidade, ainda que sem comprovação de dolo ou má-fé individual direta, abre precedentes perigosos e fragiliza a confiança da sociedade nos serviços notariais e de registro,” pontuou a corregedora no documento.
O relatório final do juiz corregedor Permanente, que sugeria a absolvição, foi integralmente rejeitado, e a Corregedoria manteve a convicção de que houve inobservância de deveres funcionais e desrespeito à segurança jurídica. Contudo, apesar da conclusão pela gravidade da falta e da aplicação da pena de suspensão por 60 dias, o caso encontrou um desfecho administrativo favorável à servidora.
A lei estabelece o prazo de 2 (dois) anos para a prescrição da penalidade de suspensão na esfera administrativa. A Corregedoria tomou ciência do fato em 05 de novembro de 2021, mas a Portaria que instaurou o PAD só foi publicada em 02 de outubro de 2023. Como o período ultrapassou os dois anos, a punição formalmente aplicada não poderá ser executada, e o processo foi arquivado neste quesito.
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