Justiça

STF determina devolução de pagamentos de "penduricalhos" de sete tribunais de Justiça

Gustavo Moreno/ STF
Ministro do STF determina suspensão de verbas indenizatórias que ultrapassam 35% do subsídio  |   Bnews - Divulgação Gustavo Moreno/ STF
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 12/08/2026, às 11h06 - Atualizado às 11h32



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou, nesta quarta-feira (12), que tribunais continuam realizando o pagamento de "verbas exorbitantes" apesar das novas regras fixadas pela Corte. Moraes determinou a suspensão imediata da liberação desses valores. O ministro Flávio Dino também adotou uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de "penduricalhos".

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A decisão faz com que os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal tenham que bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias autorizadas e as que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, mesmo que não ultrapassem os 35%.

Os magistrados que receberam valores indevidos terão que devolver o que ultrapassar o limite de 70%. No mês de julho, os ministros do STF deram um prazo de 48 horas para os presidentes desses sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos penduricalhos. As verbas fora do teto constitucional pagas atingiram valores de até R$ 495 mil em alguns casos.

Segundo o ministro, o benefício da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento.

A Advocacia- Geral da União (AGU) terá que enviar ao STF em 72 horas as folhas de pagamentos completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizará os eventuais pagamentos irregulares.

Veja quais “penduricalhos” são considerados irregulares, “exorbitantes”:

- Auxílio assistência pré-escolar;
- licença compensatória;
- licença compensatória (difícil acesso);
- adicional por trabalho em turma recursal;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- 20% a mais para final da carreira;
- gratificação indenizatória função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação – grupo de metas;
- gratificação – coordenações especiais;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.

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