Justiça

STF estabelece critérios para o uso de algemas em menores de idade; entenda

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STF também enviou recomendações ao Conselho Nacional de Justiça  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 08/05/2024, às 07h29   Cadastrado por Marco Dias



A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na última terça-feira (7), critérios para o uso de algemas em menores de idade durante a audiência de apresentação ao juiz responsável. 

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Seguindo a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux enviaram recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o estudo da regulamentação do uso de algemas em menores de idade. 

Segundo o entendimento do STF, o Ministério Público deve ser comunicado sempre que houver uma apreensão de adolescente, para que o órgão avalie e se manifeste sobre a necessidade do uso de algemas, embasando a decisão do magistrado. 

Nos casos em que não for possível a apresentação imediata ao MP, o menor deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento. Nas comarcas em que não houver local de atendimento, os adolescentes apreendidos deverão permanecer em área separada dos adultos por no máximo 24 horas. 

O caso concreto analisado pela 1ª Turma do STF envolvia uma adolescente presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas, e que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz. Seguindo o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, o colegiado decidiu que a medida foi devidamente justificada pelo juiz. 

A decisão do STF complementa a Súmula Vinculante 11, fixando regras sobre o tema. De acordo com o texto legal, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência, de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física, ou seja, algo excepcional, que deve ser justificado por escrito, sob pena de nulidade da prisão ou do ato processual. 

Classificação Indicativa: Livre

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