Justiça

STF forma maioria e anula decreto que concedeu indulto a Daniel Silveira

Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
Após ser condenado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal, Silveira recebeu indulto de Bolsonaro  |   Bnews - Divulgação Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Publicado em 04/05/2023, às 19h29   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (04), para anular decreto de Bolsonaro que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira, deputado Federal à época e condenado pelo Supremo.

Até o momento, cinco ministros acompanharam o entendimento da relatora, que entendeu que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, agiu com desvio de finalidade ao editar o decreto. Segundo S. Exa., o ato foi editado sem observar o interesse público, mas com o único objetivo beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo federal, de acordo com informações do site Migalhas. 

Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal.

No dia seguinte à condenação do parlamentar, o então presidente Bolsonaro fez  uma live nas redes sociais para anunciar um decreto no qual concedeu graça (ou seja, perdão) ao deputado Daniel Silveira.

A atitude do presidente gerou reações de pessoas e instituições. No STF, partidos políticos questionaram o decreto presidencial sustentando que o ato violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no art. 37 da CF/88.

Nesta quinta, ao iniciar divergência, o ministro André Mendonça votou no sentido de julgar improcedentes as ações.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Nunes Marques destacou que, segundo compreensão majoritária do Supremo, a discricionariedade das razões de conveniência e oportunidade do presidente da República para fins de concessão de indulto não pode ser revista pelo Poder Judiciário.

Ao acompanhar integralmente a relatora, o ministro Alexandre de Moraes asseverou que o STF nunca disse que o indulto não poderia sofrer uma revisão judicial. "O indulto que pretende atentar, e insuflar, e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário, é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea."

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia também acompanharam a relatora. 

Classificação Indicativa: Livre

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