Justiça
Publicado em 03/03/2023, às 22h41 Cadastrado por Daniel Brito
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (3) maioria de votos para confirmar que as audiências de custódia devem ser realizadas após todas as prisões, sejam elas do tipo temporária, preventiva ou definitiva. Dessa maneira, não deverão mais ocorrer apenas nos casos de prisão em flagrante.
Em plenário virtual, ao julgarem um pedido da Defensoria Pública da União, os ministros decidiram que as audiências também devem ocorrer em prisões preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin determinou, ainda em 2020, que os tribunais façam audiências de custódia para todos os presos, e não somente quando houver flagrante. Segundo ele, a audiência não é uma simples formalidade burocrática.
"Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa", escreveu.
O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux.
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