Justiça
Publicado em 16/08/2024, às 11h40 Cadastrado por Marco Dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (16), durante plenário virtual, maioria para manter dispositivos da Lei n. 5.478/68, que permitem a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ações de alimentos.
Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp!
A maioria seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que reafirma a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem advogado, garantindo mais rapidez e acesso à Justiça em casos de menor complexidade.
A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito”, destacou o ministro.
De acordo com Zanin, em situações excepcionais, a representação por advogado pode ser dispensada para assegurar o acesso à Justiça, especialmente em ritos de menor complexidade, como é o caso das ações de alimentos.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli.
Classificação Indicativa: Livre
Qualidade Stanley
Limpeza inteligente
Baita desconto
Cupom de lançamento
Imperdível