Justiça

STF mantém afastamento de desembargadora baiana investigada na Operação Faroeste

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Em fevereiro, STJ determinou prorrogação do afastamento da desembargadora  |   Bnews - Divulgação Divulgação | TJ-BA
Alex Torres

por Alex Torres

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Publicado em 04/03/2024, às 17h42 - Atualizado às 18h10


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O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora baiana Maria do Socorro Barreto Santiago, contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi divulgada pelo Metro1.

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Em fevereiro deste ano, o STJ determinou prorrogação em mais um ano do afastamento da desembargadora de suas funções, em função do suposto envolvimento no escândalo de corrupção investigado pela Operação Faroeste

Maria do Socorro é ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Ela é acusada pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de participar do esquema de grilagem de terras e venda de sentenças na corte.

No pedido de habeas corpus, a defesa da desembargadora alega ilegalidades na decisão do ministro relator da Faroeste no STJ, Og Fernandes, e solicitam a anulação do julgamento em que a Corte Especial do tribunal superior referendou a medida por unanimidade. 

"Além de não ter sido intimada da inclusão do feito em pauta para fins de referendo perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, (a defesa da magistrada) foi impedida de defender por todos os meios o direito da paciente de retornar ao cargo público", destaca a equipe jurídica de Maria do Socorro, no pedido de habeas corpus.

Em sua decisão, Fachin explica que "o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou".

Presa a pedido da Faroeste em novembro de 2019, Maria do Socorro foi solta em 30 de junho de 2021 por ordem de Og Fernandes. No entanto, a desembargadora foi obrigada, à época, a cumprir, além do afastamento do cargo, medidas cautelares determinadas pelo STJ.

Entre os quais, monitoramento por tornozeleira eletrônica, posteriormente revogado, proibição de acessar as dependências do TJ e de manter contato com outros acusados da Faroeste, servidores ou terceirizados do tribunal.

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