Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota jurídica significativa à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em um processo que discute a preterição de candidatos aprovados em concurso público. Em decisão unânime, o Plenário da Corte manteve a obrigatoriedade da nomeação de candidatos que estavam no cadastro de reserva, após ficar comprovado que a estatal contratou pessoal terceirizado para realizar exatamente as mesmas funções previstas no edital.
A disputa jurídica gira em torno do Edital 001/2022. Candidatos aprovados fora das vagas imediatas acionaram a Justiça baiana alegando que a Embasa, em vez de convocar os aprovados na seleção pública, estaria utilizando contratos de terceirização para suprir a demanda de mão de obra.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) já havia concedido liminares favoráveis aos candidatos, determinando a posse imediata. A Embasa, então, recorreu ao STF com um pedido de "Suspensão de Liminar", alegando que o cumprimento dessas ordens geraria um impacto financeiro bilionário, estimado em mais de R$ 959 milhões entre 2025 e 2029, e colocaria em risco a prestação do serviço de abastecimento de água no estado.
Apesar do argumento financeiro, o ministro relator e presidente do STF, Edson Fachin, acompanhado pelos demais ministros, entendeu que a empresa não demonstrou um risco real à ordem ou economia pública que justificasse suspender as nomeações.
A Corte fundamentou a decisão com base no Tema 784 da Repercussão Geral, que estabelece que a contratação de terceirizados para funções idênticas às de um concurso vigente caracteriza "preterição arbitrária". Segundo os autos, a Embasa contratou trabalhadores terceirizados para exercer funções idênticas às dos cargos ofertados no certame. Para o STF, Tal prática descaracteriza a terceirização legítima e viola a regra constitucional do concurso público. Além do mais, o fato de a estatal admitir ter faturamento para absorver as nomeações enfraqueceu a tese de "grave lesão à economia".
O processo segue com novos desdobramentos. Nesta quarta-feira (11), o ministro Edson Fachin emitiu um despacho determinando que a parte embargada (os candidatos) seja ouvida sobre novos embargos de declaração apresentados pela Embasa.
Até o momento, a decisão do Plenário do STF continua valendo, mantendo a pressão sobre a concessionária para a efetivação dos aprovados que foram preteridos pela mão de obra terceirizada.
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