Justiça

STF nega impedimento de magistrado baiano em julgamento de juiz do TJ-BA

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O ministro do STF, Dias Toffoli, disse que o desembargador José Rotondano não é suspeito para julgar Luís Roberto Cappio  |   Bnews - Divulgação Reprodução // TRE-BA
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 29/10/2024, às 18h08



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o recurso do juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira,  em que era pedida a anulação da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, em determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Cappio questionou a validade do voto do conselheiro baiano e desembargador do TJ-BA, José Rotondano. Cappio entendeu que Rotondano analisou o processo no CNJ enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA. Toffoli, porém, apontou que a atuação de Rotondano como corregedor-geral “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.

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Na jurisdição do investigado, mais de mil processos teriam sido assinados por um servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado enquanto ele estava de licença médica. Na oportunidade, por maioria dos votos, o Plenário determinou, ainda, o afastamento do juiz da função.

O BNEWS conseguiu contato com José Rotondano, mas o magistrado disse que não comentaria um caso em que figura como julgador. "Sou julgador desse caso no CNJ. Se eu comentar algo, pode configurar futura suspeição", disse o desembargador.

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