Justiça
Publicado em 20/09/2022, às 20h57 Redação BNews
O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do cantor Roberto Carlos para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) pare de usar sua imagem na campanha eleitoral do deputado federal, por meio de paródia da canção “O Portão”. O parlamentar tem recorrido à paródia desde as eleições de 2014, quando usa peruca, roupa azul e imita o cantor.
Roberto Carlos questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que permitiu que Tiririca mantivesse a divulgação do vídeo. No Supremo, o cantor alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício das liberdades de expressão (no caso, expressão artística), violando direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Afirmou que não se trata de um jingle ou mera utilização de canção como paródia, mas sim de uso indevido, desautorizado e danoso à imagem e à sua reputação, na medida em que relaciona sua imagem a uma candidatura.
Ao rejeitar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski alegou que mesmo que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade de quem se sente ofendido, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça. De acordo com o ministro, a decisão em questão está sujeita a questionamentos pelas vias recursais, afastando desse jeito, o cabimento do instrumento processual (Reclamação) usado no Supremo pelos advogados do cantor.
Lewandowski afirma que para examinar a Reclamação, seria necessário discutir se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos da obra original, com o intuito de propaganda eleitoral, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada.
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