Justiça
Publicado em 16/08/2023, às 16h34 - Atualizado às 16h53 Cadastrado por Verônica Macêdo
Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento das quatro ações que questionam as regras para instituição do juiz de garantias, que integram o chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
Agora, o STF tem 3 votos a 1 pela obrigatoriedade da implementação do juiz de garantias, após o voto do ministro André Mendonça.
Vale ressaltar que, até o momento, foram enunciados quatro votos: o do relator, ministro Luiz Fux, que encara com restrições a criação do juiz de garantias; e os dos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, que avaliam legítima a nova regra e dão prazo de 12 meses para a implementação.
Para que se possa entender mais claramente, o juiz de garantias é a figura que iria atuar apenas nas diligências da investigação, ficando incumbido de fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. A ele seriam atribuídas as seguintes tarefas: medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
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