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Brigas entre vizinhos aumentam no Brasil e param na Justiça; saiba mais

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Brigas em condomínios incluem agressões físicas, verbais e racismo  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Pixabay

Publicado em 14/08/2023, às 15h25 - Atualizado às 15h29   Cadastrado por Verônica Macêdo


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Nesta semana, muitos casos relacionados a agressões e desentendimentos entre vizinhos estouraram na mídia, em várias regiões do Brasil. Fatos graves que foram encaminhados à Justiça. Dentre eles, destacam-se: denúncias de racismo, ameaças e ofensas morais entre moradores de condomínios, violência psicológica e física envolvendo idosos, crianças, pessoas de idades, sexos e níveis sociais diferentes.

Os motivos são diversos: racismo, funcionamento irregular de comércio dentro do condomínio - fato que ocorreu em maio deste ano e reverberou muito na mídia local -, ofensas morais divulgadas em grupos de WhatsApp de condôminos, realização de festas nas áreas comuns dos prédios, ameaças e destruição de patrimônio condominial, dentre outros incidentes.

De acordo com a advogada especializada em Direito Condominial e Empresarial, Jamile Vieira, é fundamental que a administração do condomínio regule as situações como essas divulgadas pela imprensa, de modo a fixar, na sua Convenção e no seu Regimento Interno, as regras sobre a utilização das unidades privativas. “Em caso de descumprimento destas normas, o síndico deverá notificar os condôminos infratores, advertindo-os da ilegalidade da prática, e, conforme o caso, deverão ser aplicadas as multas previstas naqueles instrumentos”, explica a advogada.

A especialista orienta que, caso seja necessário, o condomínio deverá buscar judicialmente o cumprimento das obrigações legais e previstas na Convenção e Regimento Interno, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados em decorrência de sua omissão.

Casos ocorridos nesta semana

Nesta sexta (11), no Distrito Federal, uma mulher foi expulsa de um prédio por soltar bombas e ameaçar vizinhos com faca na cintura, invadindo os imóveis. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a expulsão da moradora do Residencial Recantos dos Pássaros II, no bairro de águas Claras por “comportamentos antissociais”. A decisão foi acolhida a pedido da associação do condomínio, que acumulava 30 reclamações de vizinhos contra ela, nos últimos seis meses.

Também na sexta-feira (11), em São Paulo, um idoso de 67 anos, foi nocauteado por vizinho argentino ao brigar por barulho em condomínio de São Paulo. Câmera de segurança registrou o aposentado sendo atingido por um golpe na boca e mais 11 socos enquanto estava desmaiado, A vítima está internada e precisará de cirurgia.Ele foi agredido ao sair da festa de aniversário de seu filho. O caso foi enquadrado como lesão corporal contra pessoa idosa.

Dra. Jamile Vieira alerta que confraternizações no salão de festas do condomínio devem seguir regulamento interno para manter a harmonia e a boa convivência com os outros moradores.

Nessa mesma semana, uma mãe denunciou atos de racismo contra seu filho de 8 anos, na área da piscina do seu condomínio, localizado na Ilha do Governador, Rio de Janeiro. Segundo ela, a criança foi vítima de comentários preconceituosos, “quando uma moradora questionou se o menino morava no local e disse que ele era ‘preto e favelado’. Caso foi registrado na delegacia”.

Caso diferente dos anteriores, mas também levado à Justiça, aconteceu em Salvador. Moradores de um condomínio do bairro de Vila Laura reclamaram de uma padaria que estava funcionando dentro de um dos apartamentos do edifício. Eles relataram haver muito barulho e movimentação no local e no corredor, além de os elevadores estarem sempre ocupados. A Prefeitura notificou o dono do imóvel para interrupção do comércio irregular.

Segundo o órgão municipal de fiscalização, que se dirigiu até a residência em questão, os proprietários receberam uma notificação em virtude de estarem exercendo "atividade comercial não licenciada". Na mesma ocasião, o condomínio também foi notificado por ser "corresponsável em permitir a instalação da atividade irregular".

“Neste sentido, as administrações dos condomínios e os próprios condôminos precisam ficar atentos ao que a legislação dispõe. O Código Civil define regras sobre a administração do Condomínio e sobre os direitos e deveres do síndico e dos condôminos”, esclarece Jamile Vieira. “O artigo 1.336 determina, como dever do condômino, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, enfatiza a advogada de Direito Condominial.

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