Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional a lei de Santa Catarina (SC) que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades que recebem recursos públicos.
Votaram pela derrubada da norma o relator Gilmar Mendes e os magistrados Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. O entendimento dos ministros é que a lei estadual contrária a Constituição.
“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados. Trata‑se, portanto, não de opção política contingente, mas de obrigação constitucional qualificada, especialmente exigível do poder público”, argumentou Fachin.
“Raça e renda constituem dimensões analiticamente distintas da desigualdade social, ainda que frequentemente inter-relacionadas. A discriminação racial opera de forma autônoma, incidindo sobre indivíduos negros independentemente de sua posição econômica”, acrescentou.
De acordo com o magistrado, a adoção do critério pela legislação catarinense como fator “econômico” tende a gerar efeitos distributivos assimétricos, favorecendo um contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza.
De acordo com ele, “ao passo que pessoas negras igualmente pobres continuariam submetidas a ônus adicionais, sistemáticos e racialmente determinados, que não se reduzem à renda".
Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. A análise está sendo feito no plenário virtual e segue aberta até sexta-feira (17).
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