Justiça
Um casamento realizado há 130 anos foi posto sob avaliação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A causa dessa ocorrência é um bisneto que deseja se casar mas que precisa de documentos específicos para conseguir a cidadania italiana.
O obstáculo encontrado por ele foi que o casamento dos bisavós ocorreu apenas na igreja, sem o registro em cartório, que formaliza o estado civil do cidadão. Após ter o pedido reprovado em primeira instância, ao chegar na terceira instância um veredito positivo foi trazido para o bisneto. A terceira turma do STJ considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis do casamento ocorrido em 1894.
Além disso, a relatora do caso, Nancy Andrighi, expôs que o momento em que ocorreu o casamento trazia uma ruptura entre igreja e estado, que tentava fazer valer apenas o casamento civil, gerando resistência na população da época.
Exemplificando as motivações que levaram para que o registro civil do casamento não fosse realizado. Com a decisão em unanimidade do STJ, o bisneto conseguirá obter sua cidadania.
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