Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o direitou real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge na hipótese de divórcio. Segundo o colegiado, o instituto tem natureza exclusivamente sucessória, e sua a aplicação se restringe às disposições legais.
Com isso, a turma também negou qualquer provimento ao recurso no qual uma mulher pleiteou a aplicação, por analogia, do direito real de habitação em imóvel no qual morava com sua família durante o casamento.
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Ainda no recurso, que foi interposto em ação de divórcio com partilha de bens, a mulher chegou a comentar intempestividade da contestação do ex-cônjuge, sob o fundamento de que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O termo inicial do prazo de resposta do réu teria sido alterado.
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