Justiça

STJ mantém prisão de motorista do Porsche azul que atropelou e matou motorista por aplicativo

Reprodução/ TV Globo
Relatora do caso no STJ disse que o empresário estava com velocidade 3 vezes acima do permitido  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ TV Globo
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 11/11/2025, às 16h35



Em decisão unânime proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (11), ficou mantida a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, rapaz que dirigia um porsche que atropelou e matou um motorista por aplicativo, identificado como Ornaldo da Silva Viana no dia 31 de março do ano passado em São Paulo.

O empresário está preso desde 6 de maio de 2024 e a sua defesa já requereu pelo menos oito pedidos de liberdade que foram negados pela Justiça.

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Fernando, que é empresário, é réu em um processo que foi acusado de homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana) e lesão corporal gravíssima (por ferir o amigo Marcus Vinicius Machado Rocha).


O Ministério Público (MP) acusa o empresário de beber e provocar um acidente de trânsito a mais de 100 km/h na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo, sendo que o limite para a via é de 50 km/h.


A relatora do Habeas Corpus, a ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, lembrou em seu voto que o réu possui diversas infrações de trânsito e multas por excesso de velocidade. Disse ainda que, à época dos fatos, o empresário dirigia com uma velocidade três vezes acima do permitido na via.

“Os elementos materiais e as condutas verificadas indicam a necessidade de assegurar a regularidade da instrução processual. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou-se em circunstâncias concretas, ressaltando o comportamento reiterado do paciente contrário ao exercício desimpedido da função investigativa”, pontuou a ministra.

"A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não se mostra adequada para evitar a reiteração de condutas similares, pelo perfil demonstrado pelo paciente, que evidencia manifesto desrespeito às normas de convivência social, particularmente às de preservação da vida humana e às regras de trânsito brasileiro", acrescentou a ministra em seu voto.

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