Justiça

STJ obriga plano de saúde a cobrir tratamento de obesidade em clínica especializada na Bahia

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TJBA havia reconhecido necessidade de tratamento multidisciplinar para pacientes com contraindicações à cirurgia bariátrica  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 18/10/2025, às 12h00



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma vitória importante para os beneficiários de planos de saúde, especialmente aqueles que lutam contra a obesidade grave. A Corte Superior manteve integralmente uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que obriga a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a custear o tratamento da obesidade em clínica especializada, quando há expressa e fundamentada prescrição médica.

O caso relatado pelo ministro Moura Ribeiro, reafirma o entendimento consolidado do STJ: o plano de saúde, mesmo o de autogestão como a CASSI, tem o dever de garantir o tratamento adequado e eficaz para a doença coberta, ainda que o método terapêutico não conste expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Problema na Bahia
O caso começou com uma negativa de internação em clínica multidisciplinar. Em primeira instância, o pedido foi indeferido, mas o TJBA reformou a sentença, reconhecendo a necessidade e eficácia do tratamento.

A Corte baiana agiu após constatar que as terapias ambulatoriais não surtiram efeito e o paciente possuía contraindicação médica à cirurgia bariátrica. O acórdão do TJBA destacou a importância da boa-fé objetiva e da função social do contrato, frisando que o tratamento já realizado na clínica, e comprovadamente bem-sucedido, reforçava a legitimidade da indicação médica e o dever de continuidade da cobertura pela operadora. Inconformada, a CASSI recorreu ao STJ, sustentando que a falta de previsão do tratamento no rol da ANS a desobrigaria do custeio.

Decisão do STJ
O relator do caso utilizou o entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, que estabeleceu que, apesar do rol da ANS ser, em regra, taxativo, ele pode e deve ser relativizado em situações excepcionais. Para configurar exceção, é preciso comprovação técnica da necessidade do tratamento e prescrição médica fundamentada.

No voto, o ministro destacou que o TJBA analisou as provas e concluiu pela necessidade clínica comprovada. Diante disso, a negativa da CASSI foi considerada abusiva e contrária à boa-fé contratual. Com a decisão, o STJ negou provimento ao recurso da operadora, mantendo a obrigação de custear o tratamento.

Vitória judicial
A advogada Aline Souza dos Passos, que atuou em defesa do paciente no caso, afirmou que a decisão representa um avanço na proteção dos beneficiários. “Ela solidifica a jurisprudência de que, uma vez que a doença (obesidade) tem cobertura, o plano de saúde não pode se limitar ao método terapêutico indicado pelo profissional assistente”.

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