Justiça

STJ ordena busca e apreensão de bebê em sala de parto logo após o nascimento

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O bebê havia sido enviado para família substituta minutos após seu nascimento  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 29/11/2022, às 18h22 - Atualizado às 18h23   Cadastrado por Lorena Abreu


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou por unanimidade, busca e apreensão de bebê no parto cuja a mãe havia manifestado interesse na entrega da criança à adoção. O colegiado concluiu que a decisão de 1º grau, a qual encaminhou o recém-nascido para uma família substituta, ocorreu sem fundamentação e de forma precipitada. 

A mãe teria manifestado a intenção de doar a criança para a prima, a qual formalizou o interesse na adoção, segundo informações do site Migalhas. Posteriormente, o Ministério Público (MP) tomou conhecimento do pedido de adoção da criança que não havia nascido e ajuizou ação de destituição do poder familiar. A juíza designada ao caso, por conseguinte, determinou a busca e apreensão do bebê na sala de parto, minutos após seu nascimento.

Ao votar, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze destacou que a decisão da juíza que determinou a busca e apreensão e encaminhou a criança para uma família substituta ocorreu de forma precipitada. Isto porque "no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento".

O relator pontuou, ainda, que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, conheceu o recurso para determinar o retorno da criança a guarda da genitora.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Classificação Indicativa: Livre

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