Justiça

STJ solta mulher que matou ex-companheiro para não morrer no interior da Bahia

Foto: Divulgação
Decisão do STJ destaca a importância da perspectiva de gênero em casos de violência  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 20/03/2026, às 12h50



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de uma mulher que estava presa preventivamente após matar o ex-companheiro em Marcionílio Souza, no interior da Bahia. O detalhe que mudou o rumo do processo: ela agiu para não morrer e para proteger os filhos dentro da própria casa.

O episódio aconteceu em setembro de 2025. Segundo os autos, o ex-companheiro, que já tinha um histórico de violência e contra quem já existiam medidas protetivas, invadiu a residência da mulher embriagado. Sob ameaças constantes e diante de três dos seus sete filhos, ela reagiu com uma faca. O homem não resistiu aos ferimentos.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Justiça cega?

Mesmo com o cenário de legítima defesa desenhado, a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) mantiveram a prisão da mulher, alegando a "garantia da ordem pública". Segundo a Defensoria, os magistrados locais entenderam que o crime era grave justamente por ter sido cometido na frente das crianças.

Ao recorrer ao STJ, o defensor público Hélio Soares argumentou que o Estado estava punindo a vítima por uma falha dele mesmo. "A manutenção da prisão constituía uma revitimização de uma mulher que, após pedir proteção ao Estado e não ser atendida, foi forçada a exercer a autodefesa", destacou Soares.

Perspectiva de Gênero 

A tese vitoriosa no STJ, apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que não havia motivos concretos para manter a mulher no cárcere. A Defensoria pediu a aplicação do "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lembrando que o fato de as crianças estarem presentes não era culpa da mãe, mas sim do agressor que invadiu o lar da família. Agora, a mulher responderá ao processo em liberdade, podendo cuidar dos sete filhos enquanto a justiça decide o desfecho final do caso.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)