Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de uma mulher que estava presa preventivamente após matar o ex-companheiro em Marcionílio Souza, no interior da Bahia. O detalhe que mudou o rumo do processo: ela agiu para não morrer e para proteger os filhos dentro da própria casa.
O episódio aconteceu em setembro de 2025. Segundo os autos, o ex-companheiro, que já tinha um histórico de violência e contra quem já existiam medidas protetivas, invadiu a residência da mulher embriagado. Sob ameaças constantes e diante de três dos seus sete filhos, ela reagiu com uma faca. O homem não resistiu aos ferimentos.
Justiça cega?
Mesmo com o cenário de legítima defesa desenhado, a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) mantiveram a prisão da mulher, alegando a "garantia da ordem pública". Segundo a Defensoria, os magistrados locais entenderam que o crime era grave justamente por ter sido cometido na frente das crianças.
Ao recorrer ao STJ, o defensor público Hélio Soares argumentou que o Estado estava punindo a vítima por uma falha dele mesmo. "A manutenção da prisão constituía uma revitimização de uma mulher que, após pedir proteção ao Estado e não ser atendida, foi forçada a exercer a autodefesa", destacou Soares.
Perspectiva de Gênero
A tese vitoriosa no STJ, apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que não havia motivos concretos para manter a mulher no cárcere. A Defensoria pediu a aplicação do "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lembrando que o fato de as crianças estarem presentes não era culpa da mãe, mas sim do agressor que invadiu o lar da família. Agora, a mulher responderá ao processo em liberdade, podendo cuidar dos sete filhos enquanto a justiça decide o desfecho final do caso.
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