Justiça

STJ volta a anular provas decorrentes de prints de whatapp

Geraldo Magela/Agência Senado
STJ decidiu anular provas em um processo que apura um suposto homicídio praticado pelo réu  |   Bnews - Divulgação Geraldo Magela/Agência Senado


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, no Habeas Corpus (HC) nº 900613,  a quebra da cadeia de custódia de provas  coletadas a partir de prints de Whatsapp e concedeu a ordem para determinar que os elementos sejam retirados de um processo que apura um suposto homicídio praticado pelo réu.

A cadeia de custódia de provas é “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”, de acordo com a Lei 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal brasileira.

Segundo informações do portal Síntese Criminal, inicialmente, Reynaldo rebateu o argumento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de que a tese de ausência de integridade, autenticidade e confiabilidade dos materiais poderiam ser arguidas no plenário do tribunal do júri, não sendo caso, assim, de concessão de HC.

Ao concluir que as mensagens apresentadas deveriam ser tiradas, o relator pontuou que “uma vez que esse material se tornou inacessível à perícia técnica – em especial diversos prints de telas de conversas de WhatsApp, sem a indicação de data e hora das mensagens apresentadas, e sem a mínima comprovação de autenticidade e integridade – deve ser desentranhado dos autos, nos termos do art. 157 do CP“

Classificação Indicativa: Livre

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