Justiça
A Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) decidiu que pais têm direito de retirar seus filhos de aulas que utilizem livros infantis com temática LGBTQIA+, caso considerem que os conteúdos conflitam com suas crenças religiosas. Embora um pedido liminar tenha sido negado pelo Tribunal de Apelações do 4º circuito, a decisão foi proferida no caso Mahmoud et al. v. Taylor et al., revertendo decisão anterior.
Na visão da maioria da Corte, a introdução obrigatória de livros infantis com mensagens normativas sobre identidade de gênero e casamento entre pessoas do mesmo sexo nas escolas públicas de Montgomery County, Maryland, sem que haja a possibilidade de opção por parte dos pais, representa interferência substancial no direito constitucional ao livre exercício da religião.
O caso
De acordo com informações do portal Migalhas, durante o ano letivo de 2022-2023, a secretaria de Educação do condado aprovou livros voltados ao público infantil, de 5 a 11 anos, visando promover "inclusão LGBTQIA+". Entre os títulos, estavam obras como Prince & Knight, que celebra o casamento entre dois homens, e Born Ready, que narra a transição de gênero de uma criança.
Inicialmente, os pais foram autorizados a retirar seus filhos das aulas em que os livros fossem utilizados. Pais de diversas origens religiosas, incluindo muçulmanos, católicos e cristãos ortodoxos, porém, ajuizaram ação alegando que a imposição da leitura desses livros, sem possibilidade de recusa, violava seu direito de transmitir valores religiosos aos filhos.
Por maioria, ao analisar o caso, a Suprema Corte concluiu que há violação ao direito de livre exercício religioso quando o Estado exige que crianças participem de instruções que "representam uma ameaça real de minar as crenças e práticas religiosas dos pais".
Assim, os magistrados concederam liminar determinando que, enquanto perdurar a tramitação do processo, o conselho escolar deverá notificar previamente os pais quando livros com conteúdos semelhantes forem utilizados em aula, e permitir que os pais solicitem a retirada de seus filhos da instrução correspondente.
Em votos divergentes, às juízes Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, entenderam que o conteúdo dos livros é apenas informativo e visa ensinar respeito à diversidade. A imposição do conteúdo não configura coerção religiosa, e a liminar representa, segundo a dissidência, um "precedente perigoso" que pode fragilizar políticas educacionais de inclusão.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
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