Justiça
A presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade, foi considerada válida pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral, de acordo com informações do portal g1.
O processo que começou a ser julgado no dia 15 e vai até o dia 26, discute direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico (aquele em que o Estado e a religião estão separados, e as leis e instituições públicas não são baseadas em um credo religioso).
Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin, que votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.
Nesse sentido, o ministro considerou que “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Acompanham a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Já o ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando "o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar".
A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.
Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.
A segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.
Diante das negativas, o Ministério Público, então, acionou o Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa dizer que esse é um recurso do STF cujo objetivo é resolver uma questão jurídica que se repete de forma razoável nos tribunais de origem.
Ou seja, a repercussão geral serve para uniformizar uma interpretação constitucional, reduzir a quantidade de recursos que chegam ao Supremo e evitar que a corte tenha que decidir vários casos semelhantes.
Porém, para que um recurso seja considerado de repercussão geral, é preciso que a questão jurídica seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e que a controvérsia ultrapasse os interesses das partes.
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