Política
Publicado em 16/11/2024, às 08h52 Cadastrado por Daniel Serrano
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin registraram, na última sexta-feira (16), seus votos na ação que pede a retirada dos símbolos religiosos de órgãos públicos.
O caso foi iniciado a partir de uma ação civil do Ministério Público Federal que pedia a retirada de objetos religiosos, como crucifixos e imagens, de repartições públicas de São Paulo sob a alegação de eles violavam esses princípios constitucionais. A ação chegou ao STF por envolver o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico previstos na Constituição.
Relator do caso na Suprema Corte, Zanin votou contra a ação. Ele disse que os objetos religiosos não ferem a Constitucional e que faz parte do "aspecto-cultural presente".
“Não fossem apenas os crucifixos, não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados — diversos deles com decretação de feriado —, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira", escreveu Zanin.
O ministro do STF disse ainda que a presença dos símbolos religiosos "não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador, não constrange o crente a renunciar à sua fé, não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica, nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião".
Dino seguiu o entendimento de Zanin e também votou contra a ação. Ele lembrou que o nome de Estados e municípios que homenageiam santos e santas da Igreja Católica. O ministro disse ainda isso faz parte da "influência histórica" do cristianismo na sociedade brasileira e "não impõe ou discrimina qualquer religião".
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