Justiça

Tabeliã de Trancoso responde a processo disciplinar por supostas irregularidades

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Entre as irregularidades estão a falta de assinaturas e a emissão de dois CPFs para a mesma pessoa  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 18/06/2025, às 10h00 - Atualizado às 10h01



A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instaurou um processo administrativo disciplinar contra a delegatária Israela Firminia Venâncio Reis de Riego, titular do Ofício de Registro de Pessoas Naturais e Funções Notariais do Distrito de Trancoso, em Porto Seguro,por supostas irregularidades em suas atividades cartorárias. O processo investiga o descumprimento de diversas normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJBA. 

Entre as acusações iniciais, estão a ausência de termos e folhas nos livros, falta de assinaturas da titular ou escrevente autorizado, e a não coleta de assinaturas de todas as testemunhas em atos. A Corregedoria também apura a utilização inadequada de tinta para carimbo na coleta de impressões datiloscópicas, a ausência de certificado notarizado ou ICP-Brasil em assinaturas eletrônicas, e a lavratura de atos eletrônicos pelo E-notariado supostamente fora da competência territorial da serventia.

Chama a atenção a acusação de reconhecimento de firma em Documento Único de Transferência (DUT) sem o preenchimento de valor e a falta de comunicação de venda de veículo ao DETRAN sem a assinatura do comprador. Além disso, há imputações de emissão de dois CPFs para a mesma pessoa, escrituração de procuração sem assinatura do outorgante, e, de forma mais grave, a omissão de um dos objetos de negócio jurídico em ato lavrado no livro da serventia, de interesse da própria tabeliã.

A decisão da Corregedoria, que acolheu o pronunciamento do juiz auxiliar Marcos Ledo, manteve a apuração da maioria das imputações, excluindo apenas a relacionada à cobrança de valor superior ao de tabela para emissão de certidões. O pedido de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o arquivamento do processo foram negados pelo corregedor geral, desembargador Roberto Frank.

Apesar da gravidade das acusações, o afastamento cautelar da tabeliã foi revogado. Uma audiência de instrução virtual foi designada para o dia 03 de julho de 2025, às 09h. Na ocasião, será realizado o interrogatório da processada e a coleta de depoimentos de diversas testemunhas, incluindo o interventor do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Trancoso, Lucas Vechiato Silva, e prepostos e ex-prepostos da serventia. O prazo para a conclusão da apuração e emissão do relatório conclusivo foi prorrogado por mais 60 dias. 

Classificação Indicativa: Livre

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