Justiça

Tabelião de Santo Antônio de Jesus falta a audiências e Corregedoria encerra fase de provas em caso de irregularidades em cartório

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Investigação apura fraudes em registros imobiliários e falta de fiscalização em atos do cartório baiano  |   Bnews - Divulgação Foto: Google Street View
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 19/01/2026, às 11h12



A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o encerramento da fase de instrução no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura irregularidades no Cartório de Notas de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano. A decisão ocorreu após o tabelião afastado, Horlei Santana Ribeiro, não comparecer a nenhuma das seis audiências designadas pela comissão processante, o que levou o juízo a indeferir novos pedidos de adiamento por considerar a conduta da defesa como protelatória.


O titular da serventia, que já havia sido alvo de afastamento preventivo e prorrogações da medida, conforme noticiado pelo BNews, é investigado por graves violações de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Federal 8.935/94. As suspeitas envolvem fraudes em registros imobiliários e falta de fiscalização em atos praticados por prepostos.

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Ausências e justificativas médicas
De acordo com os autos, das seis audiências realizadas, o processado apresentou justificativas médicas em apenas três ocasiões. Em um dos episódios recentes, a defesa anexou um prontuário de teleconsulta que indicava sintomas leves, como cefaleia, sem registro de impedimento para a participação no ato processual. Em outra data, um atestado assinado por profissional de enfermagem foi apresentado dias após a assentada, o que foi questionado pela autoridade julgadora.


A decisão destaca ainda o chamado "comportamento contraditório" da defesa técnica. Segundo a Corregedoria, os advogados assumiram formalmente o compromisso de apresentar o tabelião e as testemunhas independentemente de intimação, mas, diante do descumprimento reiterado, passaram a alegar cerceamento de defesa para solicitar novas datas.


Testemunhas e dispensabilidade da prova oral
As testemunhas arroladas, ambos substitutos da serventia, também não prestaram depoimento. Em um dos casos, a Justiça chegou a facultar a entrega de depoimento por escrito devido a questões de saúde relatadas, mas o prazo transcorreu sem a apresentação do documento. Já em relação a outro, a indicação de endereços incertos foi classificada pelo tribunal como estratégia para retardar o desfecho do caso.
Ao encerrar a instrução, o juízo fundamentou que as infrações apuradas possuem natureza essencialmente documental. "Se nos autos existe prova documental suficiente para o esclarecimento do litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa", cita o documento, fundamentado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


Próximas etapas
Com a decisão, o processo avança para a fase de alegações finais, momento em que a defesa terá a última oportunidade de se manifestar antes do julgamento definitivo. O prazo, contudo, encontra-se temporariamente suspenso por força de portaria administrativa da Corregedoria Geral da Justiça.

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