Justiça
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu uma licitação da prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, que teria o custo de R$ 2,7 milhões para a contratação de uma empresa para revisar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município.
O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, informou que a abertura da licitação estava prevista para ocorrer na última quinta-feira (13).
O TCM acatou uma denúncia feita contra o prefeito de Juazeiro, Andrei Gonçalves (MDB), e o secretário de Ordem Pública e Habitação, Giovanne Santos Silva. O órgão determinou que eles sejam notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias.
De acordo com o relator, a gestão municipal não esclareceu os requisitos de qualificação técnica para a licitação. O TCM também apontou que mais de um profissional exercia mais de uma função na equipe técnica, além de ter sido encontrado contradições nos critérios de qualificação econômico-financeira.
O TCM alegou que a licitação continha o "uso não supervisionado de inteligência artificial" na elaboração do Termo de Referência. Segundo o relator, o documento continha a expressão "Redação recomendada para o edital", o que, na avaliação apresentada, indicaria ausência de revisão humana adequada antes da publicação.
O órgão apontou também que a prefeitura não determinou regras específicas para a participação de empresas em consórcio, não detalhou a previsão de renúncia antecipada a direitos relacionados a alterações contratuais, além de divergências nos prazos previstos para a execução dos serviços.
O TCM afirmou que o edital e o Termo de Referência não definiam de forma suficiente quais experiências deveriam ser comprovadas, além dos profissionais que fariam parte da equipe mínima, as formações exigidas e os registros profissionais que deveriam ser apresentados.
Agora, a prefeitura de Juazeiro poderá corrigir o edital e adicionar as exigências e documentos considerados ausentes. Com as alterações, o município deve publicar novamente o instrumento convocatório e reabrir o prazo para apresentação das propostas, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
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