Justiça

TERRA EM DISPUTA: Justiça suspende dois despejos de comunidades Pataxó no sul da Bahia em menos de duas semanas

Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Decisões da Justiça Federal barram retirada de povo originário e lançam luz a conflitos no interior da Bahia  |   Bnews - Divulgação Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 16/08/2026, às 07h00



Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu temporariamente a remoção forçada de cerca de 200 indígenas Pataxó de suas casas na Aldeia Lagoa Doce, em Eunápolis, que estava agendada para o dia 8 de julho, em um contexto de crescente tensão sobre a posse de terras indígenas na Bahia.

Esse caso se soma a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a desocupação de 650 famílias na Terra Indígena Aldeia Velha, refletindo um padrão de disputas territoriais que envolvem empresas e o histórico de ocupação indígena na região.

As medidas judiciais recentes não resolvem as disputas de posse, mas oferecem um alívio temporário às comunidades indígenas enquanto o Supremo Tribunal Federal continua a avaliar a legitimidade dos títulos de propriedade e as regras de indenização para não indígenas, em meio a investigações sobre práticas de grilagem de terras.

Na noite de 7 de julho, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assinou uma decisão que evitou, por poucas horas, que cerca de 200 indígenas Pataxó fossem retirados à força de suas casas. A ordem de despejo, que também previa a demolição das construções existentes na área, estava marcada para o dia seguinte, 8 de julho, na Aldeia Lagoa Doce, em Eunápolis, no extremo sul da Bahia. 

Doze dias antes, em 25 de junho, uma decisão semelhante já havia partido do Supremo Tribunal Federal — dessa vez suspendendo a saída de 650 famílias, cerca de 2 mil pessoas, de uma área dentro da Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro.

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Os episódios coincidem, também, com uma data importante: o Dia Internacional dos Povos, celebrado nesta semana, em 9 de agosto. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1994 para homenagear os povos originários do mundo todo, proteger seus direitos e lembrar a primeira reunião do Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas, em 1982. Mesmo com a celebração, a BNews Premium desta semana mostra que há pouco a se comemorar sobre o tema no estado. 

A BNews Premium traz uma série de reportagens especiais sobre denúncias, investigações e apurações exclusivas, sempre aos domingos. Clique aqui, confira os outros materiais e compartilhe.

O despejo que não aconteceu

O caso mais recente começou a tomar forma com um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância que autorizava a reexpedição de um mandado de reintegração de posse contra a Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Lagoa Doce. 

Reintegração de posse é o nome técnico dado à ação que autoriza a retirada forçada de quem ocupa uma área, em favor de quem detém o título de propriedade ou já teve a posse reconhecida pela Justiça. No caso, a reintegração favorecia as empresas Itaquena S/A - Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários e a Família Braz, listadas no processo como partes interessadas ao lado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A urgência do pedido do MPF tinha um motivo. A demolição das construções da aldeia estavam agendadas para o dia seguinte à decisão. Diante do prazo apertado, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas também entrou nos autos com uma manifestação classificada como de "extrema urgência", relatando que já havia pedido ao próprio Supremo a suspensão da medida.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há registros históricos de ocupação do povo Pataxó no território da Lagoa Doce pelo menos desde o início do século 19. Há algumas décadas, no entanto, o empresário e cônsul honorário de Portugal Moacyr Costa Pereira de Andrade entrou em disputa com o povo Pataxó pelo território, afirmando que esta área faz parte da Fazenda Itaquena, de sua propriedade.

Desde o final de 2023, a fazenda está indicada pela Justiça Federal para ser leiloada no âmbito de um processo de execução de multas ambientais contra Andrade. As multas devidas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) somam cerca de R$ 36 milhões.

A fazenda foi avaliada, em 2020, em R$ 82,8 milhões.

Sul da Bahia
Território da Lagoa Doce vira alvo de disputa cobiçada no sul da Bahia (Foto: Radar News)

Aqui o caso ganha mais uma camada de complexidade jurídica que ajuda a entender por que a decisão terminou favorável à comunidade indígena. O ministro Flávio Dino, ao analisar essa reclamação em momento anterior, já havia determinado que o imóvel em questão permanecesse sob custódia judicial (sem ser devolvido a nenhuma das partes) enquanto a legitimidade do título de propriedade da Itaquena S/A continuasse sendo apurada.

O desembargador Pablo Zuniga Dourado, relator do agravo, avaliou que executar a reintegração de posse antes dessa apuração terminar significaria contrariar na prática o que o STF já havia decidido, entregando de fato o imóvel a uma empresa cujo título estava sob suspeita.

Doze dias antes, em Porto Seguro

O caso da Aldeia Lagoa Doce não está isolado e veio na esteira de um episódio muito parecido, ocorrido menos de duas semanas antes e envolvendo outra comunidade Pataxó, a poucos quilômetros dali.

A história começa com um Mandado de Segurança apresentado pela empresa Cosvar Agropecuária Ltda. contra um decreto presidencial de 2024 que havia homologado a demarcação administrativa da Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro. A Cosvar sustentava ter uma ação possessória julgada procedente em seu favor sobre parte dessa área, anterior ao próprio decreto de demarcação, e pedia que os efeitos desse decreto fossem anulados em relação a ela.

 Mandado de Segurança apresentado pela empresa Cosvar Agropecuária Ltda.
 Mandado de Segurança apresentado pela empresa Cosvar Agropecuária Ltda.

Em novembro de 2025, o relator do caso no STF, ministro André Mendonça, acolheu o pedido em um juízo de retratação — quer dizer, reconsiderou uma decisão anterior sua e passou a dar razão à empresa, anulando os efeitos do decreto de demarcação em relação à Cosvar e determinando que o processo demarcatório fosse reaberto. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram dessa decisão através de um agravo interno, tipo de recurso que discute, dentro do próprio processo, uma decisão tomada individualmente pelo relator, sem que isso encerre o caso.

Enquanto esse recurso ainda aguardava julgamento, a decisão favorável à Cosvar produziu um efeito concreto na primeira instância: em 21 de maio de 2026, a Vara Federal de Eunápolis, no âmbito da execução provisória dessa sentença, determinou que a comunidade indígena desocupasse voluntariamente o imóvel conhecido como Fazenda Santo Amaro — parte da área demarcada como Aldeia Velha — no prazo de 60 dias.

Segundo a PGR, cumprir essa ordem significaria retirar 650 famílias, cerca de 2 mil pessoas, de terras que ocupam desde antes de 1988.

Aldeia Velha/Fazenda Santo Amaro
Em maio, povo Pataxó teve vitória na Justiça envolvendo propriedade (Foto: Reprodução/Funai)

Diante do risco de um dano que a própria Justiça reconheceu como irreparável, e sobretudo diante de um fato jurídico novo, o ministro André Mendonça suspendeu, em 25 de junho, a eficácia dessa ordem de desocupação até que os agravos pendentes fossem finalmente julgados. 

O fato jurídico novo era o seguinte: entre a decisão que favoreceu a Cosvar e a ordem de desocupação da Vara de Eunápolis, o Plenário do próprio STF havia concluído, em dezembro de 2025, o julgamento de um conjunto de ações que discutia a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023 — a legislação conhecida como "marco temporal", que estabeleceu novas regras para processos de demarcação de terras indígenas em curso. 

Essa decisão, ainda não definitiva porque pendente de embargos de declaração, fixou que proprietários não indígenas com "justo título", documentação de propriedade formalmente válida, têm direito a ser indenizados antes que a posse da terra seja efetivamente transferida às comunidades indígenas. 

Ou seja: mesmo quando a demarcação é legítima, a retirada de quem tem título registrado só pode ocorrer depois de um processo de indenização, cujas regras ainda estão sendo detalhadas pelo próprio Supremo.

Diante desse cenário ainda incerto, Mendonça entendeu que o mais prudente era preservar a situação como estava. A Cosvar e a comunidade indígena permanecendo, cada uma, na área que hoje ocupam, sem que nenhuma expansão ou modificação fosse permitida,até que o quadro jurídico se estabilizasse. 

Não se trata, portanto, de uma reversão da posição do ministro sobre o mérito da disputa entre a empresa e a comunidade, mas de uma pausa determinada para evitar que uma retirada acontecesse antes que as próprias regras sobre como e quando isso pode ocorrer estivessem claras.

Áreas em disputa

Denúncias de grilagem de terras e desocupações no Sul do estado são recorrentes e já fazem parte do expediente de julgamentos por parte do Judiciário. Em Porto Seguro, a Fazenda Tabatinga, foi uma das mais cobiçadas em meados de 2022, chegando a ser ocupada por 300 famílias ligadas ao Movimento Único da Agricultura Familiar. No entanto, uma liminar da Justiça conseguiu fazer com que os grupos fossem retirados da região. 

Outra já conhecida é a Fazenda Itaquena, local de criação de búfalos e que está, segundo relatos, diretamente inserida no conflito direto com o povo Pataxó do território conhecido como Lagoa Doce — nome que corresponde exatamente à aldeia cuja reintegração de posse foi suspensa pelo TRF1 em julho, e que tem a Itaquena S/A, empresa de nome muito próximo ao da fazenda, como uma das partes no processo.

Em 2023, a própria Fazenda Itaquena foi indicada para leilão pela Justiça Federal, dessa vez em um processo de execução de multas ambientais pelo ICMBio, que somavam R$ 15.280.000.

Fazenda Itaquena | Reprodução
Fazenda Itaquena chegou a ser indicada para leilão na Justiça Federal (Foto:Reprodução)

Nos autos que autorizaram esse leilão, chama atenção um detalhe: a presença da população Pataxó na área simplesmente não é mencionada. Consta nos documentos que o território estava "totalmente desocupado".

A Liga da Justiça

Esse padrão de decisões judiciais favoráveis a pessoas apontadas como grileiras de terra não passou despercebido. Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia passaram a investigar um esquema batizado de "Liga da Justiça", especializado em práticas de grilagem de terras, fraude processual, corrupção e agiotagem que teria envolvido empresários, um advogado, o então promotor ambiental do Ministério Público da Bahia Wallace Carvalho e ao menos um juiz da comarca de Porto Seguro, Fernando Machado Paropat, então titular da 1ª Vara Cível da comarca e hoje titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos.

As investigações indicam que o grupo promovia sobreposições de matrículas de imóveis em áreas valorizadas de Porto Seguro, chegando a registrar 101 delas em nome dos próprios envolvidos. O epicentro do esquema seria o condomínio de luxo Arraial Costa Verde, cujos lotes teriam sido divididos entre os participantes. 

Três juízes da comarca acabaram afastados cautelarmente de seus cargos pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, para apuração dos possíveis crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, fraude processual e agiotagem.

Um relatório da própria Corregedoria levanta indícios de que Paropat teria atuado, em diferentes momentos, em favor de supostos grileiros. Um levantamento da organização Teia dos Povos mostra que, entre 2019 e 2021, o magistrado determinou a remoção de cerca de 800 famílias de pelo menos três ocupações urbanas e um pré-assentamento em Porto Seguro — além do mandado de 2022 contra as 300 famílias da Fazenda Tabatinga, já mencionado. 

A BNews Premium tentou contato com proprietários das fazendas para obter um posicionamento sobre as acusações relatadas neste texto. A defesa dos envolvidos se comprometeu a divulgar mais informações ao longo da semana, já que parte da documentação já teria sido entregue ao STF como prova de que as denúncias são infundadas. A matéria será atualizada conforme a manifestação ocorra. O debate não acabou

Os casos de Aldeia Velha e Aldeia Lagoa Doce são retratos locais de uma discussão muito maior e longe de se encerrar. A tese do marco temporal — segundo a qual povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam exatamente na data da promulgação da Constituição de 1988 — foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento anterior, mas voltou ao debate por via legislativa, quando o Congresso aprovou a Lei nº 14.701/2023 buscando reintroduzir critérios semelhantes.

Indígena em protesto na frente do STF
Povos indígenas ainda buscam direitos e brigam na Justiça cumprimento de legislação (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Em dezembro de 2025, o Plenário do STF concluiu o julgamento que analisava a constitucionalidade dessa lei, e o resultado foi um meio-termo complexo. A Corte declarou inconstitucional o dispositivo que obrigava a adequação retroativa de processos demarcatórios já em curso, mas manteve, dentro de certos limites, o direito de indenização para não indígenas que comprovem posse de boa-fé anterior a outubro de 1988.

Esse entendimento, ainda sujeito a esclarecimentos porque pendente de embargos de declaração, é o que explica por que magistrados como André Mendonça preferem, neste momento, suspender ordens de desocupação em vez de deixá-las seguir seu curso.

As regras sobre como, quando e em que condições um proprietário não indígena deve ser indenizado antes de deixar a terra ainda estão sendo definidas pela própria Corte, e aplicar uma remoção antes dessa definição correria o risco de produzir uma situação irreversível, como a saída forçada de famílias inteiras  de seus territórios, baseada em critérios que podem mudar.

O STF voltou a julgar na sexta-feira (7), recursos contra a decisão que declarou inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A análise havia sido suspensa em junho por pedido de vista do ministro Edson Fachin, que, ao devolver o caso, abriu divergência em sete pontos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

 Indígenas no STF/Antônio Cruz/Agência Brasil
STF se vê como principal mediador entre conflitos entre indígenas e fazendeiros envolvendo casos  no Sul da Bahia (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 18 de agosto.

O que vem agora?

Por ora, tanto a comunidade da Aldeia Velha quanto a da Aldeia Lagoa Doce seguem nas terras que ocupam. As duas decisões recentes não resolvem o mérito das disputas — apenas suspendem, temporariamente, a execução de ordens de retirada até que os recursos pendentes sejam julgados e até que o Supremo finalize sua interpretação sobre como aplicar as regras de indenização.

A investigação sobre a Liga da Justiça também continua em aberto, assim como a apuração sobre a atuação do juiz Fernando Paropat e sobre a legitimidade dos títulos de propriedade que embasam as reintegrações de posse contestadas pelas comunidades indígenas na região.

Para cerca de 2.200 pessoas entre Porto Seguro e Eunápolis, o resultado real, por enquanto, é apenas isso: mais tempo. Não uma resposta definitiva sobre a quem pertence, afinal, a terra onde vivem.

Classificação Indicativa: Livre

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