Justiça
O advogado de Carolina Cincurá, candidata aprovada em primeiro lugar, na ampla concorrência, no concurso para professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Famed-Ufba), André Requião, afirmou que a previsão de cotas em um certame com apenas uma vaga em disputa "tira o caráter competitivo do edital". Na última sexta-feira (30), ele conseguiu na justiça barrar a posse da quarta colocada na classificação geral, Lorena Pinheiro Figueiredo, mas que acabou sendo convocada por ter ficado em primeiro na reserva de vagas para cotistas.
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A nota final de Carolina foi 9,40. A nota de Lorena alcançou 7,67.
A Justiça Federal na Bahia determinou, em liminar proferida pela juíza Arali Maciel, que a UFBA convoque, para posse, Carolina Cincurá, aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência.
Na decisão, a magistrada alegou que, de acordo com a Lei nº 12.990/2014, que prevê cotas em concurso público, a reserva de vagas para os negros (20%) deve ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), e que, em relação aos deficientes, o Decreto nº 9.508/2018 estabelece que devem ser reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas.
Ainda segundo a juíza, "está claro" que o item 7.6 do Edital que prevê a reserva de vagas no concurso com apenas uma vaga "viola frontalmente o art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.990/2014 e o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018 ao estabelecer que os candidatos negros ou deficientes que concorrerem às áreas de conhecimento que possuam menos de três vagas para provimento 'ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados/as'".
Em conversa com o BNews, André Requião afirmou que não se pode disponibilizar uma vaga para o cotista quando só tem uma vaga.
"Tinha uma única vaga no edital. A Carolina Cincurá passou em primeiro e a pessoa da cota parece que foi terceiro, sendo que ela [Carolina] tirou quase dez e ela tirou sete. O edital previa a cota, resguardava uma vaga, mas só tinha uma vaga. Você não pode disponibilizar uma vaga para o cotista quando só tem uma vaga. Se você tem três vagas, tudo bem, você pode dar aí trinta por cento. Mas, você não pode só uma vaga. Quando você coloca no edital que só tem uma vaga e você ainda disponibiliza essa vaga para o cotista, você tira o caráter competitivo do edital, entendeu? Você não classifica aquele que é melhor. Então, você inviabiliza, inclusive, que as pessoas que não sejam cotistas participem. Porque se só tem uma vaga, essa vaga é disponibilizada para cotistas. Então, essas decisões, tanto a Justiça Federal aqui, como o TRF 1ª Região, STJ, STF, vêm dizendo o seguinte, que você pode guardar essas vagas para cotistas, desde que tenha mais de uma vaga. Se tem só uma vaga, essa vaga deve ser para aquele que tiver a melhor nota, entendeu?", ressaltou o advogado.
Em uma publicação nas redes sociais, Lorena Pinheiro questionou e criticou a decisão judicial.
"Não basta eu ser uma boa médica (...), não basta eu ter feito mestrado e doutorado, eu ter sido aprovada no concurso, não bastou que meu nome fosse publicado no Diário Oficial como sendo a primeira. Isso foi desfeito, isso foi por água abaixo por conta de uma violação judicial", afirmou Lorena.
Veja:
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Procurada pelo BNews, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) se limitou a enviar a nota publicada em seu site, que afirma que uma liminar determinou nomeação de professora. "Coube à universidade o cumprimento da determinação judicial com força executória, nomeando, a título precário, a candidata Carolina Cincurá Barreto, impetrante da ação. A decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar, tendo a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) tomado conhecimento do processo já na fase de cumprimento da decisão. Ato contínuo, a PRODEP elaborou os subsídios para a defesa da universidade, encaminhados à Procuradoria Federal junto à UFBA, órgão competente para a representação jurídica da instituição, para as providências de recurso da decisão, estando o processo em andamento", afirmou.
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