Justiça

Convocação de professora negra em concurso é barrada, e UFBA é obrigada a nomear primeira candidata da ampla concorrência

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Caso foi compartilhado pela otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo, em seu perfil no Instagram  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram/@lorenapinheiro.otorrino

Publicado em 30/08/2024, às 21h51   Redação



Após ser aprovada pela Lei de Cotas em um concurso da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Famed-Ufba), uma candidata teve a nomeação barrada pela Justiça.  

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Em seu perfil no Instagram, nesta sexta-feira (30), a otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo contou que prestou o concurso em dezembro de 2023. Na classificação geral, ela ficou em quarto lugar para a vaga de Professor (a) Adjunto (a) do Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas, que tem a Otorrinolaringologia como área de conhecimento. 

Entretanto, Lorena também ficou em primeiro lugar na classificação para pessoas negras e, segundo o resultado da seleção, publicado no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto, apenas uma vaga seria preenchida no setor, "sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro". 

Sendo assim, Lorena deveria ter sido nomeada no último dia 21, mas uma liminar foi deferida pela Justiça, obrigando a Ufba a convocar a candidata aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência. 

"Não basta eu ser uma boa médica (...), não basta eu ter feito mestrado e doutorado, eu ter sido aprovada no concurso, não bastou que meu nome fosse publicado no Diário Oficial como sendo a primeira. Isso foi desfeito, isso foi por água abaixo por conta de uma violação judicial", afirmou Lorena.  

A outra candidata requereu um mandado de segurança contra o reitor e o pró-reitor da universidade, alegando que, por haver uma vaga para a área em questão, a UFBA não poderia destiná-la para cotistas. A instituição de ensino reconheceu o entendimento com a Lei de Cotas (12.990/2014), de que a reserva de vagas para negros seria válida para as áreas de conhecimento com três ou mais vagas disponíveis.  

No entanto, também destacou a "intenção de mudança na forma de aplicação da reserva de vagas", pois o percentual estabelecido pela própria legislação não havia sido atingido. A partir disso, a universidade tomou como referência o Decreto nº 9.508/2018, que fala sobre o percentual de vagas para pessoas com deficiência e aponta que a aplicação do percentual mínimo de reserva deve ser feita sobre o total de vagas, em vez de para cada área de modo específico. 

Ademais, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41/DF também foi citado pela UFBA. Na ocasião, o magistrado entendeu que a divisão de vagas por especialidade não devem ser utilizadas pelos órgãos de Estado como motivação para não aplicação da reserva, ou isso implicaria na inobservância da Lei de Cotas. 

Mesmo depois de a universidade explicar o posicionamento de englobar as cotas de modo geral no concurso, a Justiça não acatou a decisão. "Fica claro que, no presente caso, em virtude de a Ufba ter oferecido apenas 01 (uma) vaga para o cargo de professor de médico otorrinolaringologista, a aplicação dos percentuais de 20% e de 5% de reserva para negros e deficientes não pode suprimir a primeira classificação de livre concorrência alcançada pela impetrante", diz trecho da decisão assinada pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1º Vara. 

Classificação Indicativa: Livre

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