Justiça

TJ-BA determina que Uneb dê posse a professora que se desligou de outra instituição

Divulgação/TJBA
Ela foi aprovada em um concurso público da universidade, mas não tomou posse por não comprovar o desligamento com outra instituição  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJBA

Publicado em 29/09/2024, às 19h36   Cadastrado por Daniel Serrano



A 4ª câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Uneb garanta a posse de uma candidata aprovada no concurso público da universidade para o cargo de professora substituta, após ela comprovar o desligamento com outra instituição de ensino.

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 A decisão anula uma decisão anterior que impedia a candidata de assumir o cargo que impedia que ela assumisse a vaga por conta de um eventual acumulo ação de cargos.

A candidata foi aprovada no concurso público da Uneb para uma vaga de professora substituta. No entanto, ela foi impedida de assumir o cargo por ela já ter um vínculo com a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Com isso, a Uneb apontou para a impossibilidade de ela acumular mais de um cargo público.

Depois de ser impedida de tomar posse, a professora recorreu e comprovou que havia solicitado o desligamento da UENP e que vem enfrentando dificuldades para regularizar a sua situação por conta do recesso acadêmico, o que atrasou o processo de desligamento. Em seguida, o vínculo foi encerrado e a professora pediu a sua posse na Uneb.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, a Constituição Federal permite o acumulo de cargos de professor em casos específicos, mas deu garantiu que ela tomasse por ter comprovado o encerramento do vínculo com a UENP.

Com isso, a magistrada determinou que a Uneb efetive a posse da professora no prazo de 30 dias, desde que não existam outros impedimentos. A decisão foi unânime.

Classificação Indicativa: Livre

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