Justiça
Publicado em 26/11/2024, às 10h54 Rebeca Silva
O TJ-BA publicou na última segunda-feira (25), o decreto nº 897, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços da área administrativa durante o recesso forense de 2024/2025 e a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O decreto autoriza a suspensão do expediente forense, prazos processuais, realização de audiências e de sessões de julgamento; a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico; e a intimação de partes e advogados, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.
Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2025, ressalvada a realização das audiências de custódia pelos magistrados com competência criminal, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento; a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico; e a intimação de partes e advogados.
Nesse período fica assegurado o atendimento aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões, inclusive a realização das audiências de custódia pelos magistrados com competência criminal, escalados para o período.
No período entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do TJ será das 9h às 15h, mediante escala de plantão. São consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.
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