Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu efeito suspensivo à apelação apresentada pelo Yacht Clube da Bahia, nesta sexta-feira (6), e suspendeu os efeitos da sentença que havia declarado a nulidade da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 17 de junho de 2019.
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A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 8004567-15.2026.8.05.0000 e garante, até o julgamento definitivo do recurso, a validade das deliberações tomadas na assembleia, incluindo as alterações no Estatuto Social do clube.
O despacho foi assinado pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, da Terceira Câmara Cível, e comunicado oficialmente ao Conselho Deliberativo pelo comodoro do Yacht Clube da Bahia, Ricardo de Almeida Dantas, em ofício encaminhado ao presidente do colegiado, Maurício Amoedo Stern.
Na prática, a decisão suspende a eficácia da sentença de primeira instância que havia acolhido ação movida pelo conselheiro nato e ex-comodoro Marcelo Sacramento de Araújo. Com isso, a estrutura administrativa e de governança do clube permanece regida pelo estatuto atualmente em vigor, afastando o risco de instabilidade institucional apontado pela defesa.
Ao fundamentar a decisão, o relator considerou a plausibilidade do direito invocado pelo clube e o perigo de dano grave e de difícil reparação. Segundo o magistrado, a execução imediata da sentença poderia gerar ruptura institucional, vacância de poder nos órgãos diretivos e prejuízos à governança, além de possíveis impactos na certificação do Yacht Clube como entidade desportiva formadora, essencial para a manutenção de repasses do Ministério do Esporte.
O desembargador também destacou o longo intervalo entre a realização da assembleia, em 2019, e a sentença que declarou sua nulidade, proferida apenas em novembro de 2025, além de apontar que não há, em análise preliminar, indícios claros de irregularidades capazes de comprometer a validade das deliberações aprovadas de forma unânime pelos associados presentes.
Com a suspensão da sentença, a Câmara de Finanças do clube, cuja criação havia sido questionada no processo, deverá ser restaurada e poderá retomar suas atividades previstas no Estatuto Social vigente.
A decisão ocorre em meio a um amplo histórico de embates judiciais entre o Yacht Clube da Bahia e o ex-comodoro Marcelo Sacramento de Araújo, que presidiu a instituição entre 2015 e 2019. Em cinco ações distintas, o clube foi condenado ao pagamento de R$ 285 mil por danos morais, após a Justiça reconhecer a existência de “perseguição política sistemática” contra o ex-dirigente.
Em entrevista ao BNews no final do ano passado, Sacramento afirmou que as decisões confirmam sua inocência: “A verdade venceu a mentira. A justiça tardou, mas não falhou”, declarou. Ele também disse perdoar os envolvidos e afirmou que as acusações e perseguições foram motivadas por inveja, destacando que os episódios afetaram não apenas sua trajetória no clube, mas também sua família.
Entre as decisões judiciais anteriores, a Justiça anulou processos disciplinares instaurados contra Sacramento e apontou irregularidades, incluindo a adulteração de mensagens de WhatsApp para prejudicá-lo. Também foi invalidada a criação de uma Câmara de Finanças considerada irregular, além de reconhecida a reprovação indevida das contas da gestão 2018/2019, que haviam sido aprovadas por auditoria independente.
Além das indenizações, o Yacht Clube da Bahia foi condenado a publicar retratação em jornais de grande circulação e em nova edição da Revista Yacht, reconhecendo a aprovação das contas do período. Ainda tramitam duas ações cíveis, e há denúncias criminais apresentadas ao Ministério Público da Bahia contra conselheiros da instituição.
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