Justiça
Publicado em 27/07/2022, às 23h04 Redação BNews
Com base na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde, a Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que os planos de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão unanime, indica que o médico que acompanha o paciente deve decidir quais métodos e terapias especiais devem ser usados no tratamento multidisciplinar e o plano de saúde deve acatar, havendo a possibilidade de ser sete métodos e terapias especiais, como hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.
Caso a rede credenciada da operadora não tenha profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e ser ressarcida. Se houver as despesas não forem pagar, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais.
"O tratamento multidisciplinar de pacientes com autismo utilizando métodos e terapias especiais é reconhecido pelo Ministério da Saúde e aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Não faz sentido excluir esse tratamento multidisciplinar do rol de coberturas dos planos de saúde. Entendo que esse tratamento é de cobertura contratual obrigatória dos planos, desde que aplicado por profissionais de saúde", afirmou o relator, desembargador Tenório dos Santos.
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