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TJBA anula cláusula de contrato de beneficiário do plano de saúde Sulamérica e Qualicorp; saiba qual

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Sulamérica e Qualicorp deverão pagar R$ 5 mil por danos morais ao beneficiário  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 15/08/2023, às 22h16   Cadastrado por Victória Valentina


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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) declarou, na segunda-feira (14), a nulidade da cláusula 19 do contrato do Sulamérica Saúde, administrado pela Qualicorp, após um beneficiário entrar com recurso. O trecho citava que a rede poderia cancelar o benefício do paciente em caso de perda da elegibilidade ou pela falta de pagamento do valor mensal até o último dia da vigência referente ao mês não pago. 

A decisão do TJBA afirma que o cancelamento unilateral do plano de saúde sem a prévia notificação é inválida. Com essa nulidade da cláusula do beneficiário, o plano deverá pagar R$ 5 mil em danos morais ao mesmo. Essa é a primeira vez que a decisão acontece na Bahia.

Ainda segundo a decisão, a cláusula do contrato infringia o artigo 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98, em que não consta a notificação do beneficiário a cerca do débito ou da rescisão, "entendo que a mesma é reprovável e constitui falha na prestação do serviço", afirma o juiz.

Segundo a advogada especialista em Adocacia Cível e Processo Civil, Carla da Guarda, que trabalhou no caso, a atitude é "abusiva e ilegal". 

"Uma atitude muito cometida pelas operadoras de plano de saude é a prática da suspensão/cancelamento do plano por inadimplemento, sem ter notificado previamente o beneficiário. A suspensão ou rescisão unilateral do contrato pode ocorrer em caso de inadimplemento superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência", explicou a advogada.

"O consumidor, benificiario de plano de saude que tiver seu plano suspenso ou cancelado, sob a justificativa de inadimplemento, sem ter sido notificado previamente, conforme reza a lei, pode buscar o Poder judiciário, afim de que o seu plano seja restabelecido, bem como, buscar a nulidade de clausula contratual que esteja infringindo o quanto estabelecido no art. 13, II da Lei 9.656/98", finalizou Carla.

Classificação Indicativa: Livre

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