Justiça

TJBA aperta o cerco contra juiz de Barreiras em caso de decisões milionárias e "blindagem" de dívidas

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Entre as acusações, o juiz paralisou processos do Banco do Brasil, que beneficiaram ele e sua esposa em ações judiciais  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga / BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 19/02/2026, às 14h00



O imbróglio jurídico envolvendo o magistrado Ronald de Souza Castro, titular da 1ª Vara Cível de Barreiras, ganhou novos capítulos nesta quinta-feira (19). O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, detalhou os próximos passos da instrução que apura condutas graves do juiz no oeste baiano.

O caso, que já havia provocado o afastamento do magistrado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), gira em torno de uma suposta "gestão caótica". Entre as acusações, pesa o fato de que processos movidos pelo Banco do Brasil contra o próprio juiz e sua esposa teriam ficado "paralisados" na vara onde ele mesmo mandava, o que teria garantido a Ronald uma espécie de blindagem contra execuções de dívidas.

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O advogado Eliel Cerqueira Marins apresentou uma lista de seis pedidos de produção de provas. No entanto, o relator Albiani Júnior não atendeu a todos os pontos. O desembargador indeferiu pedidos que considerou irrelevantes para o desfecho do caso, como a tentativa de rastrear processos do Banco do Brasil em outras comarcas.

Para o relator, o que importa é o que aconteceu "dentro de casa". Albiani destacou que a suspeita principal é de que o magistrado teria usado o cargo para retardar o andamento de ações de seu interesse pessoal, favorecendo acordos extrajudiciais enquanto o processo judicial não andava.

Associações "de fachada" e decisões vultosas
Outro ponto que chama atenção na decisão é a menção a uma decisão milionária proferida pelo juiz em favor de uma associação (ASTCC). Segundo os autos, o magistrado teria suspendido uma dívida astronômica baseada em garantias frágeis e contratos que sequer estavam no processo.

A defesa tentou oficiar a Junta Comercial para provar a regularidade da associação, mas o relator entendeu que a conduta do juiz deve ser avaliada pelo que ele decidiu no momento, e não pelo que a empresa se tornou depois. Cita, inclusive, que a tal associação mudou de nome para "Associação Céu" e passou a atuar no ramo de cremação e saúde em Goiás.

Próximos passos
O Tribunal designou o juiz Cidval Santos Sousa Filho, de Valença, para conduzir as audiências de instrução. Ele terá a missão de ouvir testemunhas e realizar o interrogatório de Ronald de Souza Castro em um prazo de 20 dias após a coleta de documentos oficiais de produtividade e registros disciplinares.

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