Justiça

TJBA aprova aumento de até 50% do auxílio-saúde para juízes, servidores e dependentes

Foto: Cláudia Cardozo / BNews
Bnews - Divulgação Foto: Cláudia Cardozo / BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 14/07/2025, às 11h00



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aprovou as alterações em seu programa de auxílio-saúde por meio da Resolução n.º 13, publicada em 9 de julho de 2025. A medida modifica a Resolução n.º 09, de 26 de maio de 2021, que estabeleceu o auxílio-saúde no âmbito do Poder Judiciário baiano. Ela foi proposta pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno.


A principal mudança introduzida pela nova resolução, conforme o Art. 1º, é a previsão de um acréscimo de 50% no valor limite do auxílio-saúde. O percentual adicional será aplicado em duas situações específicas: quando o magistrado ou servidor, ou algum de seus dependentes for pessoa com deficiência ou portadora de doença grave, ou idade superior a 50 anos.O acréscimo não é cumulativo caso ambas as condições sejam atendidas simultaneamente, e seu valor será integrado ao cálculo do limite familiar máximo de reembolso.


A decisão do TJBA considerou as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução CNJ n. 500, de 24 de maio de 2023, que alterou a Resolução CNJ n. 294, de 09 de setembro de 2016, a qual regulamenta a assistência à saúde suplementar os servidores e magistrados do Poder Judiciário. A resolução do TJBA também levou em conta a importância da saúde para os Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ n. 325/2020, e o preceito constitucional que garante a saúde como direito.

A existência de disponibilidade orçamentária e financeira foi um fator considerado para a ampliação do reembolso aos elegíveis. Por fim, a Resolução n.º 13 estabelece que não haverá pagamento de valores retroativos referentes a gastos com planos ou seguros privados de assistência à saúde anteriores à sua vigência. A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Classificação Indicativa: Livre

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