Justiça

TJBA aprova parecer para aprimorar audiências concentradas socioeducativas

Parecer foi relatado pela desembargadora Ivone Bessa / Foto: Divulgação
A proposta da desembargadora Ivone Bessa visa alinhar o TJBA às diretrizes do CNJ, garantindo proteção aos direitos infanto-juvenis  |   Bnews - Divulgação Parecer foi relatado pela desembargadora Ivone Bessa / Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 17/09/2025, às 14h15



A desembargadora Ivone Bessa Ramos, candidata à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), relatou um parecer que resultou em uma nova proposta de resolução para as audiências concentradas de reavaliação de medidas socioeducativas no estado. O parecer, de número 35/2025, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (17), durante o Pleno do TJBA.

O texto visa atualizar os procedimentos de audiências concentradas do Judiciário Baiano para que estejam em consonância com a Recomendação 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros nacionais uniformes para esses atos judiciais. A proposta busca aprimorar o sistema de acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas como internação e semiliberdade, garantindo maior frequência na reavaliação dos casos e, consequentemente, a proteção dos direitos infanto-juvenis.

Aprimoramentos
A versão final da resolução, relatada pela desembargadora Ivone Bessa, trouxe algumas alterações importantes. Uma delas é a determinação de que as audiências sejam realizadas exclusivamente de forma presencial. Segundo o parecer, essa modalidade "potencializa a escuta qualificada", permitindo que magistrados, promotores e defensores tenham um contato mais próximo com a realidade dos adolescentes.

A resolução também incorporou o acolhimento de algumas propostas apresentadas por meio de subemenda pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank. Entre as adequações, foi removida a expressão "status" do texto, por ser considerada subjetiva e por já haver menção à não discriminação baseada em "classe social".

Houve um ponto de discordância entre o parecer da relatora e a subemenda do Corregedor, mas o texto original foi mantido. A subemenda propunha que a periodicidade para a realização das audiências fosse a cada seis meses, em vez de a cada três meses, conforme o texto inicial.

A desembargadora Ivone Bessa, no entanto, defendeu a frequência trimestral, argumentando que ela está dentro do prazo máximo de seis meses estipulado por lei federal e que, inclusive, amplia as oportunidades de reavaliação dos casos, assegurando um acompanhamento mais próximo e evitando a extrapolação do prazo legal.

O parecer destaca que a fixação de um prazo inferior ao máximo legal é uma medida de otimização da prestação jurisdicional e está em linha com a jurisprudência de outros tribunais de justiça no país.

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