Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 19/12/2025, às 10h46 - Atualizado às 10h56
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) homologou, em sessão realizada nesta quarta-feira (17), um pedido de permuta entre o juiz baiano Rafael Barbosa da Cunha e o juiz potiguar T.M.M.. A decisão, que viabiliza a vinda de M. para a Bahia, é cercada de controvérsia após uma denúncia formal de violência doméstica e familiar ter sido anexada ao processo administrativo. O pedido foi o primeiro a ser feito depois da promulgação da Emenda das Permutas.
O magistrado T.M.M, que atuava na Comarca de Caraúbas (RN), é alvo de uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma Notícia de Fato de natureza disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A denúncia, que chegou ao TJBA por meio de petição da própria esposa do juiz, uma promotora de Justiça, relata que ela foi vítima de violências doméstica e familiar cometidas pelo marido.
O teor da denúncia foi suficiente para que o desembargador relator, Lidivaldo Reaiche, retirasse o processo de pauta no início de dezembro e solicitasse informações urgentes à Corregedoria-Geral do TJRN sobre o andamento das apurações. Apesar da gravidade da acusação, o Pleno do TJBA baseou sua decisão na ausência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formalmente instaurado contra T.
A Corregedoria do TJRN certificou que, embora exista a Reclamação Disciplinar em tramitação, "não consta nenhum registro de penalidade aplicada" ao juiz e tampouco possui um PAD instaurado, conforme aponta o acórdão. O documento do TJRN destaca que a Reclamação Disciplinar é um procedimento distinto do PAD, e que a legislação local permite a permuta desde que o magistrado não responda ao processo administrativo disciplinar propriamente dito.
O desembargador Reaiche concluiu que o juiz preencheu "todos os requisitos legais e regulamentares", especialmente a inexistência do PAD, e considerou legítima a motivação familiar apresentada para a mudança. "Diante do exposto, constatado o preenchimento de todos os requisitos legais e regulamentares, bem como considerando a legitimidade da motivação apresentada pelos requerentes, voto no sentido de deferir o pedido de permuta," afirmou o relator.
Entenda a permuta
A permuta de magistrados entre Tribunais de Justiça de diferentes estados é um instituto relativamente novo, introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 130/2023 e regulamentado pelo CNJ (Resolução nº 603/2024).
O juiz T. alegou motivos pessoais e familiares para o pedido, visando a preservação da unidade familiar e o retorno à Bahia, onde possui filhos e ascendentes domiciliados em Salvador e Itabuna.
Com a aprovação, o juiz Rafael Barbosa da Cunha, que atuava na Vara dos Juizados Especiais de Ipiaú/BA, será transferido para o TJRN. Por não haver simetria entre as entrâncias dos cargos permutados (Intermediária na Bahia e Única no RN), ambos os magistrados serão classificados no último lugar da lista geral de antiguidade de seus novos tribunais.
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