Justiça

TJBA barra mudança na estrutura de inteligência e segurança institucional para cumprir regras do CNJ

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Desembargador Lidivaldo Britto destaca que proposta subordina órgãos de segurança à comissão, contrariando normas do CNJ  |   Bnews - Divulgação Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 29/10/2026, às 11h00



A Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) barrou, por unanimidade, uma proposta que pretendia reformular a Política e o Plano de Segurança Institucional da Corte. O colegiado concluiu que a proposta apresentada batia de frente com exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O parecer contrário foi conduzido pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto. Em seu voto, o magistrado pontuou que o CNJ, por meio de decisões administrativas, inspeções e correições recentes, determinou expressamente que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o setor de Inteligência do TJBA devem responder diretamente à Presidência do tribunal.

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A minuta rejeitada, no entanto, colocava esses órgãos subordinados à Comissão Permanente de Segurança, reduzindo o papel da Presidência e antecipando normas para uma estrutura que sequer foi devidamente formalizada. Diante do conflito com as diretrizes de Brasília e da falta de amparo legal, os desembargadores reprovaram o texto de forma unânime.

Mudanças regimentais e cartórios

Durante o mesmo encontro virtual, outros dois temas de impacto interno avançaram com aprovação total.

O primeiro tratou da alteração do artigo 172 do Regimento Interno (RITJBA), sob relatoria do desembargador Pedro Guerra, que presidiu a sessão na ausência da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A mudança fecha uma brecha e passa a exigir intimação prévia de partes e terceiros interessados em processos administrativos caso a pauta não saia no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), regra válida inclusive para sessões do Plenário Virtual. O objetivo foi adequar o texto a um julgamento anterior do próprio Órgão Especial do tribunal.

Por fim, os membros acolheram parecer também formulado por Lidivaldo Britto para atualizar os artigos 83, 90 e 103 do regimento. A emenda internaliza no TJBA o Provimento nº 220/2026 do CNJ e a Lei Federal nº 8.935/1994, padronizando o rito administrativo aplicado em casos de perda de delegação de cartorários e notários por motivo de incapacidade permanente ou invalidez.

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