Justiça
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu manter a condenação da TAM Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro. A decisão decorre de apelação cível em um processo que analisou a responsabilidade da empresa por alterar o voo contratado sem aviso prévio e sem prestar a devida assistência ao consumidor.
De acordo com os autos, o autor da ação comprou as passagens aéreas no itinerário Salvador/Paris, com partida prevista para 17 de junho de 2023. Sem qualquer comunicação ou justificativa, o voo foi cancelado unilateralmente, causando transtornos ao passageiro, que chegou ao destino final com significativa demora e sem informações claras sobre a situação.
Em primeira instância, a TAM foi condenada ao pagamento de R$ 6.094,90, dos quais R$ 94,90 referem-se a danos materiais e R$ 6 mil a danos morais. Os valores seriam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, conforme as Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na apelação, o autor pleiteou a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela majoração dos valores arbitrados em primeiro grau, obrigando a companhia aérea a indenizar o consumidor em R$ 15 mil.
O relator destacou que a TAM descumpriu sua obrigação legal ao não fornecer assistência adequada ao consumidor, agravando os transtornos enfrentados pelo passageiro. Nem mesmo condições climáticas adversas foram comprovadas como justificativa para o cancelamento do voo.
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