Justiça

TJBA condena Estado a indenizar mãe em R$ 100 mil por morte de filho em troca de tiros da PM em 1992

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Ação judicial destaca a falha do Estado em garantir segurança e o impacto emocional e financeiro na família da vítima.  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 11/02/2025, às 10h15



Após 33 anos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou o Estado a indenizar em R$ 100 mil a mãe de um jovem morto em uma troca de tiros envolvendo policiais militares no ano de 1992, em Salvador. A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia pelo ocorrido, determinando o pagamento de danos morais e materiais.

De acordo com o processo, a vítima foi atingida quando passava pelo local do confronto entre a Polícia Militar e suspeitos armados. A família alegou que o Estado falhou em garantir a segurança da população e que a ação dos policiais resultou na morte injusta do jovem. A família havia pedido indenização de R$ 200 mil.

Na ação, a mãe do jovem afirmou que o filho era polidor de automóveis, empregado, recebendo em média três salários mínimos na época. Contou que o filho sustentava a família, a mãe e os irmãos, já que seu pai havia falecido em dezembro de 1988. A morte do filho trouxe abalo emocional e financeiro para a família.

Ressalta que, após o ocorrido, passou a conviver com sentimentos de medo, revolta, angústia e desespero, pois não houve sequer a devida responsabilização dos policiais envolvidos, restando a Autora conviver com a dor indelével. 

Em primeiro grau, a Justiça considerou que a responsabilidade do Estado se baseia no risco administrativo, cabendo indenização quando há danos provocados por agentes públicos no exercício da função. O Juízo também condenou o Estado a pagar pensão vitalícia para a mãe da vítima no valor de um salário mínimo mensal.

O valor da indenização foi elevado de R$ 60 mil para R$ 100 mil através de um recurso relatado pela desembargadora Maria de Lourdes Medauar, da 1ª Câmara Cível do TJBA.

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